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VERBAS DE PATROCINADORES DO CARNAVAL CONTINUAM PENHORADAS

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| 25/02/2011 às 17:22

O desembargador Edilton Meireles, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, negou liminar requerida pelo Município de Salvador para suspensão da penhora no valor de R$ 2,35 milhões de cotas de patrocínio do Carnaval 2011, a serem pagas pela Petrobras, Itaú e Schincariol.

A penhora foi determinada pela juíza Ana Cláudia Scavuzzi, titular da 14ª Vara, para o pagamento de dívida trabalhista da Empresa Salvador Turismo (Saltur), órgão municipal responsável pela realização da festa popular. No mandado de segurança que impetrou, com pedido de liminar, a Procuradoria do Município alega que, ao determinar a penhora dos créditos da empresa Saltur, a juíza da 14ª Vara de Salvador estaria efetuando a ‘constrição judicial de receita pública'.

Isso porque as cotas de patrocínio que originalmente seriam destinadas à Saltur foram redirecionadas aos cofres municipais por força de aditivo no contrato com os patrocinadores para ‘custeio de atividades estritamente vinculadas aos relevantes serviços públicos indispensáveis para o carnaval na Capital baiana'. No entendimento do magistrado, porém, mesmo que as verbas dos patrocinadores sejam diretamente depositadas nos cofres do município, elas não perdem a característica de ser receita da Saltur.

Afinal, como dito pela própria Procuradoria do município, tais depósitos não passariam de mero pagamento feito pela Saltur ao município pelos serviços a serem executados na realização do Carnaval. ‘É crédito da Saltur, ainda que redirecionado ou depositado nos cofres públicos', concluiu o desembargador em seu despacho, lembrando que, sendo a Saltur uma sociedade anônima de economia mista, pode ter seus créditos penhorados.