Salvador

Prefeitura divulga etapas do recadastramento dos táxis

O recadastramento presencial é requisito para a vistoria anual, tornando-se obrigatório sua realização
AGECOM , Salvador | 18/05/2016 às 14:09

 A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informa que foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial o edital de convocação que dá início ao recadastramento dos táxis. A primeira etapa será o pré-cadastramento online. Com isso, os detentores de outorga para exploração e prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (Setax), assim como os respectivos condutores auxiliares, ou seja, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista empregado e taxista locatário, devem se cadastrar no site www.transalvador.salvador.ba.gov.br/) no período de 1° de junho até 31 de agosto.

No formulário online, os permissionários deverão preencher os seguintes quesitos: número do alvará, placa do veículo, nome completo do autorizatário, nome completo do auxiliar 1 e 2, CPF ou CNPJ (se pessoa jurídica),  RG, número e série da carteira de trabalho, título de eleitor, nº do CNIS, endereço e telefones. Vale constar que o pré-cadastramento via web é uma etapa imprescindível e a sua não realização implicará na impossibilidade de concluir o recadastramento e a vistoria anual obrigatória.

Em uma segunda etapa, no período de 4 de julho até 20 de dezembro,  será realizado o recadastramento presencial no pátio da Coordenadoria de Transportes Especiais (Cotae), localizado no Vale dos Barris. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h30.

Na ocasião, os permissionários devem apresentar os seguintes documentos como pessoa física: carteira de habilitação; comprovante de propriedade do veículo vinculado à autorização ou a titularidade de contrato de arrendamento mercantil; certidão negativa da CNH; certificado de antecedentes criminais; declaração negativa de débito do município; atestado médico comprovando condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista; extrato do CNIS; certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, estadual e eleitoral; comprovante da quitação do imposto sindical; declaração de não ter permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual ou municipal; comprovante de pagamento do INSS; declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público no serviço público federal, estadual ou municipal; certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo, cujo conteúdo esteja em conformidade com a Resolução nº 456, de 22 de outubro de 2013, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além disso, os motoristas aposentados devem apresentar o comprovante da aposentadoria.

Como pessoa jurídica, a documentação a ser apresentada deve constar: número do CNPJ; comprovante de registro na Juceb, bem como a manutenção de sua sede no município; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; comprovante de residência do responsável legal; comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; certidão da União; CNDT; comprovante de propriedade, ou a titularidade dos respectivos contratos de arrendamento mercantil, de uma frota mínima de cinco veículos a serem vinculados à autorização; comprovante de reserva de 10% da sua frota de veículos acessíveis à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; comprovante que dispõe de garagem para guarda da sua frota de veículos, com área mínima de quinze metros quadrados para cada veículo, com instalações obrigatórias para escritório e oficina de manutenção.

Vale ressaltar que toda documentação deve ser original e que não serão aceitos documentos rasgados, rasurados ou ilegíveis. Além disso, todas as certidões deverão ter sido emitidas a menos de 90 dias. O recadastramento presencial é requisito para a vistoria anual, tornando-se obrigatório sua realização.