Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) multaram e embargaram, na noite desta terça-feira (8), o bar Tik Tok, localizado na Barra, por causar poluição sonora. O estabelecimento teve, também, aparelhagem sonora apreendida, por estar emitindo ruídos externos de 75 decibéis (dB).
Além de estar emitindo som acima do permitido por lei, o bar não possuía alvará de som, o que respaldou o embargo da atividade sonora. As medidas foram adotadas com base no Artigo 3º, II, da Lei 5354/98, que determina que os níveis máximos de som e ruído em Salvador são de 60 dB, entre 22h e 7h, e 70 dB das 7h às 22h. Denúncias de poluição sonora devem ser direcionadas à Sucom, por meio do Fala Salvador (156) ou podem ser registradas presencialmente na sede da prefeitura-bairro mais próxima da sua residência.
Mais ações – Durante o final de semana e feriado, técnicos da Sucom realizaram vistorias em diversos bairros de Salvador com o objetivo de coibir o uso da publicidade e desenvolvimento de atividade comercial irregulares, além de construções sem autorização. Cinco obras foram embargadas, sete autuadas e seis notificadas por não possuírem alvará, conforme determina o Código de Obras do Município.
De acordo com a legislação (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
Foram emitidas outras nove notificações e três autos de infração por uso de publicidade e atividade sem autorização. Um estabelecimento foi, ainda, embargado e interditado. Durante as vistorias, 50 faixas irregulares foram apreendidas e quatro piquetes removidos. O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeita à liberação, pela Sucom, do Alvará de Autorização e pagamento das respectivas taxas.
O mesmo acontece com as atividades que devem obedecer ao art. 8º do Código de Polícia Administrativo, que prevê o funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, de crédito, seguro, capitalização, religioso de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas em geral, mediante a liberação de Alvará de Funcionamento ou Autorização.
As ações aconteceram nos bairros de Pernambués, Resgate, São Marcos, São Rafael, Vale dos Lagos, Vila Canária, Castelo Branco, Águas Claras, Cajazeiras, Baixa dos Sapateiros, Comércio, Itapuã, Pituba e Orla.