Em operação de fiscalização, agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) embargaram e interditaram o estabelecimento Cordeiro da Ribeira, na Av. beira Mar, por não obedecer à ordem fiscal da suspensão da atividade sonora. Os fiscais já haviam notificado o local duas vezes para suspender a atividade sonora, o que resultou na apreensão de equipamentos sonoros.
A sanção foi aplicada com base na Lei Municipal 5.354/98, que estabelece os níveis máximos de som em Salvador. De acordo com o artigo 6° da Lei, a emissão sonora gerada em atividades não residenciais somente poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da alvará de autorização para utilização sonora.