Salvador

SUCOM: TCM quer devolução de R$183 mil aos cofres públicos

Refere-se a gestão Claudio Souza da Silva
TCM , Salvador | 18/09/2015 às 09:51
Na sessão desta quarta-feira (16/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador – SUCOM, correspondentes ao exercício de 2012, da responsabilidade de Cláudio Souza da Silva, com multa de R$ 15 mil ao gestor e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, na quantia de R$ 183.938,82, sendo R$ 157.226,14 pelas despesas ilegítimas com juros e multas por atraso em pagamentos, R$ 17.360,56 referentes a realização de despesas através de contrato com o prazo expirado e R$ 9.352,12 pelo recebimento de remuneração em valor superior ao fixado na Lei.

O Ministério Público de Contas em seu opinativo também indicou a aprovação com ressalvas das contas, e apresentou as falhas mais relevantes e que apresentam maior impacto para o julgamento da prestação de contas, a merecer a aplicação de pena pecuniária. Entre as ressalvas foram destacadas a reincidência no cometimento de diversas irregularidades em relação à contratação da PJ Construções e Terraplanagem Ltda., empresa contratada para demolição das barracas de praia localizadas na orla marítima, tais como ausência de processo licitatório, processo de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, ausência de contrato de prestação de serviços, empenho “a posteriori” e realização de despesas com prazo contratual expirado, e a infringência ao teto constitucional relativo a despesa com pessoal, vez que a remuneração do Superintendente, referente ao mês de novembro, foi paga no montante de R$ 20.497,78, valor superior ao teto da administração municipal, que é o subsídio do prefeito, o qual foi fixado no valor de R$ 11.145,66.