Os proprietários de estacionamentos têm até o dia 31 de agosto para adaptar-se ao sistema de emissão da Nota Salvador, emitida com o número do CPF ou CNPJ do cliente. Até esta data, sem qualquer ônus, os prestadores poderão emitir uma nota fiscal simples para efeito de apuração e recolhimento do imposto. A partir de 1º de setembro, todos os prestadores estão obrigados a emitir a Nota Salvador, incluindo os shoppings centers que aderiram à cobrança, e a perguntarem aos consumidores, antes da emissão, se desejam incluir o CPF ou CNPJ.
Caso o prestador se recuse a emitir a nota, o consumidor deverá denunciá-lo por meio do portal www.nota.salvador.ba.gov.br, no módulo de Reclamações. Vale lembrar que as notas emitidas com número do CPF ou CNPJ gerarão créditos para o programa Nota Salvador e bilhetes para os sorteios mensais de prêmios de até R$ 20 mil. Os valores serão creditados mensalmente para os consumidores e poderão ser depositados em conta corrente ou poupança, usados para abatimento de até 100% no IPTU, e/ou, em breve, utilizados para colocar créditos em dobro nos celulares pré-pagos de qualquer operadora.