Salvador

Sucom faz vistoria em 25 bairros para coibir irregularidades

Agentes do órgão interditaram uma obra de uma companhia telefônica, no bairro de Mussurunga
AGECOM , Salvador | 06/07/2015 às 13:49

A Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) vistoriou 25 bairros de Salvador para coibir construções irregulares na cidade, neste final de semana. Agentes do órgão interditaram uma obra de uma companhia telefônica, no bairro de Mussurunga, por falta de licença do órgão para instalação de uma torre.

 

Os fiscais ainda embargaram e autuaram três obras no Condomínio Petromar, em Stella Maris, e duas no bairro do Bonfim, por não possuírem o alvará de construção. Os agentes, inclusive, retornaram às edificações após as notificações do órgão para garantir que as construções não continuem sendo realizadas em desacordo com a legislação.

 

"Nós estamos intensificando cada vez mais as vistorias, com retorno dos técnicos às áreas que passaram por fiscalização e apresentaram irregularidades para assegurar que não sejam construídas casas, prédios ou estabelecimentos comerciais em desconformidade com a lei, podendo, o que é pior, gerar um risco para a população", garantiu o secretário da Sucom, Silvio Pinheiro. 

 

Durante as ações, 10 notificações foram expedidas para os responsáveis comparecerem à Sucom a fim de regularizar o projeto de reforma e construção. Os agentes fiscalizaram ainda as áreas do Subúrbio Ferroviário e da Cidade Baixa, além dos bairros de São Caetano, Pirajá e Marechal Rondon.

 

Poluição Sonora - Neste domingo (5), os fiscais da Sucom autuaram o estabelecimento "De Passagem', na Pituba, por emissão sonora acima dos decibéis permitido pela lei. Denúncias de som alto devem ser direcionadas à Sucom, pelo telefone 3202-9660. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

 


Legislação – De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.

 

Poluição Sonora - De acordo com a Lei Municipal 5.354/98, os níveis máximos de som e ruído em Salvador são de 60 decibéis (dB), entre 22h e 7h, e 70 dB das 7h às 22h.