Salvador

Sucom demole duas obras irregulares no Stiep na rua Arnaldo Lopes

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Sucom , Salvador | 20/06/2015 às 11:21
Prédios foram ao chão
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Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) demoliram, na manhã deste sábado, 20, duas construções irregulares localizadas na Rua Arnaldo Lopes da Silva, no Stiep. As obras já haviam sido interditadas, mas em fiscalização de rotina realizada pelos agentes, foi constatado que os responsáveis desobedeceram à determinação, o que motivou a derrubada. Além de irregulares, as construções estavam em área pública e tomavam parte do passeio, impedindo a passagem de pedestres. 

As obras sofreram diversas ações desde o ano passado porque o alvará solicitado pelos responsáveis e emitido pela Sucom permitia apenas a realização de reparos gerais, mas os fiscais verificaram que, diferentemente do que constava no documento, estavam sendo feitas ampliações dos espaços. Por isso, foram emitidas notificações e autos de infração, sendo necessários, depois, por conta do descumprimento, o embargo e as interdições.

No último domingo (14), agentes da Secretaria foram ao local e voltaram a interditá-lo, além de apreender materiais de construção. O secretário de urbanismo da Sucom, Silvio Pinheiro, destacou a importância do retorno dos agentes às obras que já passaram por algum tipo de ação da Secretaria, a fim de garantir o cumprimento das determinações. "É imprescindível que seja feita uma fiscalização novamente, para evitar que imóveis irregulares sejam construídos na cidade. Estamos bastante atentos para combater esse problema", afirmou.

Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. Dentre as sanções previstas em caso de descumprimento das determinações, estão a suspensão e cassação de alvará, multa, apreensão de bens e mercadorias, interdição e demolição. A lei também estabelece que pode haver demolição quando constatada a existência de obra irregular em logradouro público.