Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) interditaram e apreenderam materiais de duas obras irregulares neste domingo (14), em Salvador. As construções, localizadas na Via Regional e Rua Arnaldo Lopes, no Costa Azul, não possuíam alvará.
Além da ação, fiscais do órgão realizaram 22 vistorias durante o final de semana e expediram duas notificações para regularização de peças publicitárias, também sem autorização da Sucom.
Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.