Salvador

Sucom apreende retroescavadeira e embarga obra na Engomadeira

O equipamento foi apreendido e a construção, que estava provocando danos em imóveis vizinhos, foi interditada
ASCOM/SUCOM , Salvador | 08/06/2015 às 12:31
Retroescavadeira apreendida
Foto: Sucom

Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) apreenderam uma retroescavadeira que estava sendo utilizada para uma construção irregular no Conjunto Antônio Carlos Magalhães, no bairro da Engomadeira, neste final de semana. Fiscais do órgão já haviam embargado a obra, mas a determinação não foi cumprida. Em função disso, o equipamento foi apreendido e a construção, que estava provocando danos em imóveis vizinhos, foi interditada.

Além da ação, agentes da Secretaria realizaram 30 vistorias entre sábado (6) e domingo (7), que resultaram em cinco multas e três notificações, além de um embargo por obras, atividade comercial e publicidade irregulares.

Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.

O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.

O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.