Salvador

SECRETÁRIO: Abrasce não passará por cima para cobrar estacionamento

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A Tarde , Salvador | 25/05/2015 às 21:46
O secretário Municipal de Urbanismo, Silvio de Sousa Pinheiro, disse, em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 25, que "ninguém poderá passar por cima da prefeitura". Pinheiro se refere ao anúncio dos shoppings da cidade de que começarão a cobrar pelas vagas de estacionamento a partir de junho. "A população sempre foi muito resistente à cobrança. Cabe ao município tentar atender estes anseios", disse.

Silvio disse que está prevista em lei a necessidade do Termo de Viabilidade de Localização (TVL) para autorização da cobrança. "Quem cobrar sem o TVL está sujeito, à fiscalização e consequentemente, notificação, embargo e interdição", completou. O secretário afirmou ainda que a prefeitura não recebeu intimação judicial sobre o fato de não ter liberado o TVL para os estabelecimentos e que, por isso, não tomará nenhuma providência. Segundo ele, quando for notificado formalmente, irá se reunir com a Procuradoria Geral do Município para discutir o teor da decisão e definir como agirá.

Entenda - Segundo a regional baiana da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), dentro de, no máximo, 20 dias,  oito shoppings de Salvador devem começar a cobrar seus clientes pelo uso das vagas dos estacionamentos. O valor ficará a critério de cada  empreendimento. Seis deles afirmaram, por meio de nota, que ainda estão estudando a cobrança.

No último 16 de abril a associação obteve mais uma decisão favorável, dada pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Em 2013, ela já havia obtido sentença favorável transitada em julgado (que não é mais passível de recurso), no entanto ainda não recebeu o Termo de Viabilidade de Localização (TVL), emitido pela Sucom. O documento é obrigatório para que os shoppings obtenham alvará para passarem a cobrar pelo uso dos estacionamentos.

A Prefeitura de Salvador entende que esses centros comerciais podem cobrar apenas pelas vagas excedentes, conforme a lei municipal 4.376/93. Ela estipula que os prédios devem oferecer uma quantidade de vagas de estacionamento de acordo com a área construída.
Mas, para a Justiça, o município pode até obrigar a oferta das vagas, mas não tem poder para decidir como serão exploradas, o que feriria o direito civil, explica o especialista em direito empresarial, Frederico Cattani.