Salvador

Sucom interdita e notifica estabelecimentos comerciais na Barra

Três estabelecimentos comerciais foram interditados
ASCOM/SUCOM , Salvador | 25/04/2015 às 18:04
Agente da Sucom interdita estabelecimento na Barra
Foto: ASCOM/SUCOM

A Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) realizou ações de ordenamento na Barra, entre o fim da tarde e a noite desta sexta-feira, 24, que resultaram na  interdição de três estabelecimentos comerciais, nove notificações e sete autos de infração. Além disso, fiscais do órgão apreenderam 220 mesas e cadeiras que estavam dispostas irregularmente em via pública, atrapalhando a circulação de pedestres.

Foram interditados os bares do Antônio e do Careca, na Rua Greenfield, além de um estabelecimento sem nome, na Rua Barão de Sergy. Nenhum deles tinha alvará de funcionamento. Os autos de infração e notificações foram emitidos por publicidade irregular, regularização de publicidade e renovação de alvará, dentre outros.

A ação realizada na Barra, nesta sexta-feira, faz parte de uma operação da Sucom para garantir o ordenamento urbano da cidade, com ruas, avenidas e bairros mais organizados. Iniciada na Barra, a operação será realizada em outras regiões da capital baiana, em que será cumprido um cronograma de atividades.

O secretário da Sucom, Silvio Pinheiro, destaca os benefícios do trabalho de vistoria para a cidade e a população. "Nosso objetivo é tornar Salvador uma cidade mais acolhedora para seus moradores e visitantes. Trabalhamos para transformar a nossa capital em um local onde as pessoas tenham orgulho de viver e estímulo para sair de casa e frequentar espaços que favoreçam a convivência entre elas", afirmou.

Legislação - O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.

Já o Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.