A Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) embargou e autuou o Hotel Pirâmide, na Travessa Pinto, em Pernambués, nesta quarta-feira (22). O estabelecimento estava com o alvará de funcionamento vencido, não possuía alvará de publicidade e não cumpria as determinações dos requisitos de segurança.
Além disso, o Hotel foi notificado pela Secretaria para solicitar o projeto de adequação de instalação de equipamentos de combate a incêndio e pânico, de acordo com o decreto 23.252/12, que estabelece as normas de segurança para estabelecimentos.
No último dia 10 de abril, o Pirâmide já havia sido notificado para regularizar o Termo de Viabilidade de Localização (TVL), o alvará de funcionamento e também para remover a publicidade irregular.
Legislação - O art. 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer possuía alvará de publicidade e não cumpria as determinações dos requisitos de natureza, profissional ou não, e as empresas em geral dependem de Alvará de Funcionamento ou Autorização de Funcionamento.
Publicidade – O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de qualquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.