Outro benefício anunciado é o programa para facilitar quitação de dívidas dos contribuintes em geral
Agecom , Salvador |
23/09/2014 às 21:48
Prefeito ACM neto durante a coletiva
Foto: Max Haack
O prefeito ACM Neto lançou nesta terça-feira (23), em coletiva no Palácio Thomé de Souza, a reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) exclusivamente para dívidas junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública, beneficiando ambulantes e comerciantes de rua da cidade. No mesmo evento, o prefeito apresentou programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD), voltado para os contribuintes em geral que possuem dívidas com a gestão municipal.
O PPI exclusivo para débitos junto à Secretaria Municipal da Ordem Pública (Semop) vai permitir que contribuintes em dívida com a pasta possam regularizar suas pendências em excelentes condições, com redução de até 100% dos juros, independentemente do prazo de pagamento, diminuição de honorários e desconto de 75% no valor das multas para quitação à vista, além de parcelamento em até 120 meses.
O programa prevê parcelamento das dívidas com Taxas de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP) e Preços Públicos da Semop, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Os contribuintes receberão uma carta-proposta que será enviada pela Prefeitura com condições de pagamento à vista ou em até 24 meses. Caso ele não concorde com a proposta oferecida pela Prefeitura, poderá se dirigir à sede da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) para simular outras formas de parcelamento, podendo chegar a até 120 meses. As parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas. O prazo para adesão ao PPI da Semop é até 31 de outubro de 2014.
"Esse prazo de dez anos é bem confortável para que os ambulantes e comerciantes de rua da cidade possam quitar suas dívidas com a Prefeitura e, com isso, tirar novas licenças ou alvarás. Nosso objetivo é ajudar a essas mães e pais de família para que todos possam empreender", afirmou o prefeito ACM Neto, que participou da coletiva ao lado do secretário interino da Fazenda, George Tormin, e da titular da Semop, Rosemma Maluf.
PAD - Outra importante novidade é o Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD), que vai permitir que contribuintes em dívida com o município possam regularizar a situação junto à Fazenda mediante o parcelamento em até 60 meses, de forma simples e desburocratizada. O programa, que será permanente, abrangerá débitos existentes em diversos órgãos e entidades da administração municipal e possibilitará a inclusão de todas as pendências, inclusive aquelas inscritas na dívida ativa, em um único parcelamento, que será realizado exclusivamente pela internet por meio do site www.pad.salvador.ba.gov.br.
"O que a gente quer com esse programa é desburocratizar para que o contribuinte que tem pendências com a Prefeitura possa regularizar a situação. Estamos criando um ambiente muito positivo sobretudo para o bom pagador", afirmou George Tormin. O PAD prevê parcelamento de débitos com fatos geradores até 31 de dezembro do exercício anterior, constituídos ou não, ajuizados e/ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não na dívida ativa e também para pendências tributárias decorrentes de Notificação Fiscal de Lançamento ou Auto de Infração, lançados no exercício em curso.
Após a adesão, os contribuintes deverão entregar no prazo de 30 dias o “Termo de confissão de dívida e de responsabilidade solidária”, na sede da Sefaz. A confirmação da adesão se dará com a entrega deste documento e pagamento da primeira parcela. Só serão permitidos dois parcelamentos em aberto por contribuinte. Para efetuar o parcelamento, o contribuinte precisa, obrigatoriamente, informar um número de conta corrente para débito.
Não será permitido o parcelamento quando se tratar de tributos retidos e não recolhidos, débitos do exercício em curso relativos ao Imposto sobre a Transmissão Intervivos, exceto os originários de Notificação Fiscal de Lançamento e Auto de Infração. As parcelas deverão ter valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para jurídicas.