Política

CÂMARA DE JEQUIÉ AFASTA PREFEITO GAMELEIRA, MAS ELE DIZ QUE NÃO SAI

Prefeito segue despachando normalmente embora a CMJ o tenha afastado numa votação 10x6 votos (Com informações do Jequié Repórter)
Tasso Franco , da redação em Salvador | 17/06/2020 às 09:17
Prefeito Sérgio Gameleira
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  – Já estamos elaborando uma nota escrita para ser encaminhada ao Presidente da Câmara de Jequié [Vereador Tinho], mostrando a ele que a Súmula Vinculante 46 do STF impede que haja afastamento em processos administrativos dessa natureza. Informa o advogado André Requião, que atua na defesa do prefeito Sérgio da Gameleira (PSB), na ação votada pela Câmara na sessão de terça-feira (16), que determina em projeto de decreto legislativo, o afastamento imediato do prefeito do cargo.

   Apontando por meio de nota que o decreto é “ilegal e inconstitucional”, de acordo com o advogado, o prefeito não vai deixar o cargo, continua “despachando normalmente na sede do Poder Executivo, pelo menos até que o Poder Judiciário seja instado a dirimir a controvérsia”.

    O argumento da defesa de Sérgio da Gameleira para permanecer no cargo é a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ser competência privativa da União legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, proibindo que haja afastamento liminar de prefeitos. “A prioridade de Sérgio da Gameleira é gerir a crise causada pela pandemia da Covid-19”, acrescenta o advogado.

   O QUE DECIDIU A CÂMARA

   Com votos favoráveis de 10 vereadores e de 6 contrários, a Câmara Municipal de Jequié, aprovou em sessão ordinária iniciada às 17h e encerrada às 21h30 desta terça-feira (16), a denúncia de infração político-administrativa, contra o prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida – Sérgio da Gameleira (PSB), protocolada na Casa, pelo militante do Partido Verde no município, professor José Carlos Almeida Filho.

    Com a suposição de que a votação pudesse registrar empate de 9 votos, entre favoráveís e contrários, os vereadores Zé Simões (PSB) e Ramon Fernandes (PDT), que fazem parte da base aliada do Chefe do Executivo, utilizaram como argumento de defesa o fato de que o presidente da Câmara, vereador Emanuel Campos-Tinho (PV) estivesse cometendo os crimes de prevaricação  e de abuso de autoridade, pela colocação da matéria em pauta em desacordo com o regimento interno da Câmara.  

  O Artigo 32 do regimento estabelece que “o Presidente da Câmara só terá direito a voto quando da eleição da Mesa, quando for exigido o quórum de votação de 2/3 (dois terços), ou quando houver empate em qualquer votação do Plenário”. O argumento do Presidente da Casa, é de que ele estava baseado no estabelecido em lei federal.

   Votaram pela aceitação da denúncia, formação da comissão processante e o  afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de até 90 dias, os vereadores, Tinho (PV), Soldado Gilvan (Republicanos), Admilson Careca (PSC), Gutinha (PP), Adriano Guião (PDT), Laninha (PP), Reges Silva (PT), Joaquim Caires (Podemos), Colorido (PP)  e Ivan do Leite (DEM).  Contra a aceitação da denúncia e o afastamento do prefeito, votaram os vereadores Zé Simões (PSB), Beto de Lalá (PDT), Ramon Fernandes (PDT), Guina Produções (PDT), Pastoleiro (PDT) e Roque Silva (PDT).

    Se absteve de votar o vereador Eliezer Fiim (PDT), que defendeu o não afastamento do prefeito e estiveram ausentes os vereadores Marcinho Melo (PDT) e Dorival Júnior (Republicanos). A comissão processante sorteada terá a presidência do vereador Admilson Careca, relatoria da vereadora  Laninha e com membro o vereador Gutinha.

   No final da sessão, o presidente Tinho fez a leitura do Projeto de Decreto Legislativo 01/2020, declarando o recebimento pelo plenário da denúncia formulada contra o Prefeito Municipal de Jequié, nomeou os membros da comissão processante com suas respectivas funções para apuração infrações político-administrativas, com a declaração do afastamento temporário do prefeito do exercício do cargo., sem prejuízo de sua remuneração, pelo máximo de 90 dias, enquanto durar a apuração do processo.

  Autorizou o setor administrativo da Câmara a oferecer todo o apoio material necessário afim de facilitar a atuação da comissão, num prazo máximo de 90 dias, sob pena de arquivamento da denúncia em caso de não conclusão. No artigo 4º do Decreto, é feita a convocação do vice-prefeito Hassan Yossef, vice-prefeito do município, para assumir perante o poder legislativo, em caráter imediato o cargo de prefeito de Jequié, com os poderes inerentes ao cargo. No artigo 5º é determinado que seja dada ciência do Decreto, à Justiça Eleitoral local, através dos Juízes de Direito da 22ª e 23ª Zonas eleitorais, sendo dada vigência ao mesmo na data de sua leitura e publicação.