Política

TUMULTO NA ELEIÇÃO DA ASSUFBA COM IMPUGNAÇÃO DA CHAPA DE OPOSIÇÃO

Processo eleitoral tumultuado
Da Redação , da redação em Salvador | 02/02/2020 às 09:08
Muito bate boca durante a assembleia
Foto: Maiana Diniz
  A disputa pela direção do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Públicas Federais no Estado da Bahia (Assufba) segue acirrado nas universidades. O grupo de oposição à atual gestão luta agora para reverter a impugnação que sofreu de forma sumária, como consideram os membros que encabeçam a ‘Chapa 2 – Mudar para Avançar’. A impugnação aconteceu na última quinta-feira (30), durante assembleia tumultuada.

Os oposicionistas não reconhecem a validade desta assembleia e procura na justiça garantir o direito de disputar a eleição marcada para os dias 12 e 13 de fevereiro.

A oposição acusa a Comissão Eleitoral de tratamento desigual entre as chapas, cerceamento do direito à complementação da chapa, violação do contraditório e da ampla defesa. “A gestão do sindicato avaliou que perderia a eleição e decidiu, em conjunto com a Comissão, passar por cima de todas as normativas internas e do próprio Direito Eleitoral para disputar sozinha. O golpe é tão flagrante que a comissão eleitoral vota e pede voto para o seu próprio parecer!”, denuncia Amanda Almeida, candidata à coordenação-geral pela ‘Chapa 2’.

 Ainda conforme os membros oposicionistas, a assembleia foi realizada em meio a protestos, impedimento do acesso de servidores filiados ao local de votação.

Os membros da ‘Chapa 2’ também apontam que a assembleia foi realizada com pedidos de contagem de votos e com a presença de seguranças à paisana. Eles descrevem que a coordenação do Sindicato, que concorre à reeleição, foi quem dirigiu a assembleia e declarou vencedora a proposta a favor do parecer elaborado pela Comissão Eleitoral pela impugnação da ‘Chapa 2’.

“Já tínhamos questionado a validade da assembleia em pedido protocolado no dia 28 de janeiro, alegando que este não era o espaço legal para decidir sobre impugnação tendo em vista o que dispõe o Regimento Eleitoral e o próprio Estatuto do sindicato”, frisa Almeida.