Já está em vigor a lei que determina às empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet, energia elétrica e tevê por assinatura a retirada de fios e cabos excedente e sem uso nos postes da capital baiana. Proposta pelo presidente da Câmara de Salvador, Leo Prates (DEM), a nova norma foi sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM) e publicada no Diário Oficial do Município do último sábado, 3.
De acordo com essa legislação a prefeitura notificará as concessionárias, que terão prazo de 30 dias para apresentar um plano de remoção. Caso haja descumprimento será aplicada multa de R$ 5 mil, com novo prazo de um mês para se adequar. Se o erro persistir a punição será de R$ 20 mil por mês.
Escola do Legislativo
Prates anunciou também nesta terça-feira, 6, avanços para a implantação da Escola do Legislativo na Casa soteropolitana. A modalidade de ensino à distância contemplará vereadores e servidores e será realizada através de convênio com o programa Interlegis do Senado Federal.
“Um sonho se realizando sem custos para a Câmara. O projeto de resolução já está apresentado e o termo de cooperação técnica está pronto”, destacou o democrata. Segundo informou em plenário, representantes do Senado virão a Salvador na próxima quarta-feira, 14, para assinatura do convênio que dará acesso ao conteúdo.
A instituição será submetida à tramitação e aprovação nas comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ); Educação, Esporte e Lazer; e Finanças, Orçamento e Fiscalização. Os colegiados terão até terça-feira, 13 para apresentar parecer.
O legislador revelou ainda evolução no projeto que institui o Regimento da Assistência Militar da Câmara, conforme orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Agenda de junho
Como forma de adequar a agenda legislativa deste mês, período marcado por festividades, será realizada na próxima quinta-feira, 8, das 9 às 11 horas, sessão ordinária para votação de matérias do Executivo. Serão apreciados os projetos de lei que dispõem sobre o enquadramento de servidores da prefeitura na Câmara e altera o dispositivo sobre o Código Tributário e de Rendas do Município.
Cerol proibido
Outra lei sancionada pelo prefeito foi o que proibe o uso, comercialização, distribuição e produção de cerol (tempero cortante) ou de qualquer outro material do gênero nas linhas de pipas (arraias) na cidade. O autor, Tiago Correia (PSDB), elaborou sua proposta depois de ouvir representantes de entidades e sociedade civil.
Muitos acidentes fatais ocorrem com motociclistas e ciclistas que passam por áreas onde crianças e adolescentes empinam as pipas. Geralmente nos casos fatais, é o pescoço do motociclista ou pedestre que entra em contato com a linha de pipa com cerol. São também vítimas do cerol: aeronaves, pedestres, ciclistas, motociclistas, paraquedistas, skatistas e outros. Para tentar se proteger, alguns motociclistas usam uma antena, porém, o item não é obrigatório.
Quem desrespeitar a lei será advertido e, em caso de reincidência, será multado em R$ 70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de registrarem, com o uso de cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada.