Decisão é de juiz da Comarca de Santos, São Paulo
AG GLOBO , SP |
12/02/2016 às 21:36
Neymar Jr
Foto: DIV
SÃO PAULO - O juiz Roberto da Silva Oliveira, titular da 7ª Vara Federal de Santos, confirmou decisão do TRF-3 de manter o bloqueio de R$ 192.798.293,84 de Neymar, seus pais e suas empresas. A sentença foi publicada na quinta-feira. O atacante é acusado de sonegar impostos entre 2011 e 2013, num valor de R$ 63,6 milhões, sobretudo nas transações que selaram sua transferência do Santos para o Barcelona. O valor original da medida cautelar era de R$ 188,8 milhões, por conta de uma multa de 150%, aplicada quando o Fisco identifica simulação e fraude. Mas chega agora a quase R$ 193 milhões, devido aos juros ().
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido dos procuradores da Fazenda de bloqueio de bens futuros de Neymar e sua família, que eventualmente venham a ser descobertos, além de ativos circulantes (contas e investimentos) deles e de suas empresas. O mesmo juiz havia negado inicialmente a liminar que bloqueava os R$ 188,8 milhões. Mas a União recorreu da decisão, e a 3ª Turma do TRF-3 deferiu o pedido da medida cautelar fiscal. Os advogados de Neymar chegaram a pedir sigilo integral do processo, o que foi negado pelo desembargador Carlos Muta, em novembro.
A Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda em São Paulo considerou a sentença uma vitória, mas ainda pretende recorrer, quando notificada, contra o bloqueio de bens futuros e de ativos circulantes de Neymar e seus pais. A ação foi proposta porque os valores devidos por sonegação somados à multa superavam em 30% o patrimônio declarado por eles.
- É um processo que consideramos extremamente importante, de alta complexidade, e está tendo um atenção especial de uma divisão de elite. Estamos acompanhando cada passo. A lei prevê que pessoas jurídicas só podem ter bloqueados ativos permanentes, como imóveis, mas, no caso de pessoas físicas, ativos circulantes também podem ser - explicou uma fonte ligada à Fazenda.
O GLOBO deixou recado no celular do advogado Gustavo Xisto, representante de Neymar, mas ainda não obteve retorno.
O atacante e seu pai também foram denunciados pelo MPF-SP por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas a denúncia foi rejeitada pelo juiz Mateus Castelo Branco, substituto da 5ª Vara Federal de Santos, na última semana. O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia, deve recorrer da decisão na próxima segunda-feira.
Já na 4ª Vara Federal de Santos a Justiça negou, por duas vezes, o pedido do pai de Neymar e manteve multas de R$ 459.671,25 aplicadas pela Receita Federal em 2012. Os valores teriam sido omitidos por ambos nas declarações de imposto de renda de 2007 e 2008, atribuindo os rendimentos à “Neymar Sport e Marketing S/S Ltda”, que gerencia os contratos do atacante, que à época ainda era da base do Santos. De acordo com a sentença, "a empresa tinha assim ‘único cliente’, bem como que a totalidade de sua receita advinha exatamente desses 'direitos de imagem'. O juiz conlcui, no texto: "(...) também por este segundo argumento autoral se pode enxergar a elisão ilícita — dissimulatória".
Apesar dos dados de constituição da empresa fundada em 2006 não constarem nos autos, a Receita observou que o contrato qualificara Neymar Jr. como maior de idade, sendo que à época tinha apenas 14 anos. Na semana passada, seus advogados recorreram da decisão na 1ª instância, mas o juiz Bruno César da Cunha Teixeira indeferiu o recurso.