Em julgamento realizado hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o diretor de Operações da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Nilo dos Santos Júnior, foi penalizado, enquanto o diretor Geral da Sudesb, Marcus Benício Foltz Cavalcanti, foi absolvido por unanimidade.
Os dois eram acusados de infringir o artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre a falsificação de documentos afim de enganar a Justiça Desportiva, que prevê pena de 180 a 720 dias.
A estratégia da defesa foi descaracterizar a infração, argumentando que não houve falsificação de documentos por parte dos denunciados.