Os lojistas participantes da campanha Liquida Salvador de 2016, que se encerra nesta segunda (7), poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a março, com vencimentos em 11 de abril e 9 de maio. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os documentos de arrecadação no site www.sefaz.ba.gov.br.
O parcelamento em duas vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro. Nesse caso, as parcelas vencerão nos dias 28 de março e 25 de abril. O decreto que estipula a medida foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 4 de março.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que a campanha serve como estímulo à economia em um período do ano em que as vendas do comércio normalmente tenderiam a diminuir. "O Estado apoia a iniciativa em função do seu potencial para dinamizar a economia, o que se torna ainda mais oportuno em um cenário econômico complexo como o atual", afirma.
Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a segunda melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana, depois do Natal. Promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida é realizada em pontos de venda espalhados pela capital – incluindo seus principais centros de compra - e municípios da Região Metropolitana de Salvador, como Camaçari, Dias d´Ávila, Lauro de Freitas e Simões Filho.
Quem não participa
Não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes enquadrados no Simples Nacional; contribuintes que desenvolvem atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados, reboques e semi-reboques novos e usados, ônibus e microônibus novos e usados; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados) e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.