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Sefaz , da redação em Salvador |
19/02/2015 às 17:33
Os 13 mil contribuintes baianos em débito com o ITD (Imposto incidente sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) estão
recebendo as notificações fiscais enviadas pela Secretaria da Fazenda da Bahia
(Sefaz-Ba). Após o recebimento, eles terão 30 dias para efetuar o pagamento com
70% de abatimento no valor da multa. Vale lembrar que a multa é de 60% sobre o
valor total do imposto, mais o acréscimo moratório mensal, que varia de acordo
com a taxa Selic.
Caso o contribuinte não receba a notificação na sua residência, ele poderá consultar
a situação, com o CPF, no site www.sefaz.ba.gov.br, ícone Inspetoria Eletrônica
» ITD / Taxas / Feaspol » ITD » Contribuintes Notificados, ou se dirigir a um
posto da Sefaz-Ba no SAC - Serviço de Apoio ao Cidadão. Ele pode ainda entrar
em contato com o call center da Secretaria da Fazenda, pelo 0800 071 0071.
O pagamento do débito pode ser efetuado à vista ou parcelado. Para tanto, os
notificados devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e se dirigir
à sua agência bancária. Para impressão do DAE, deve-se acessar:
www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » Contas Fiscais » Consultas de
Débitos.
"Estas notificações são resultado do cruzamento de dados da declaração do imposto de
renda dos contribuintes com o sistema de arrecadação do Estado da Bahia,
decorrente de convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria
da Fazenda da Bahia", informou o superintendente de Administração
Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.
Segundo ele, por enquanto, apenas os exercícios fiscais até 2011 foram cruzados, e as
possíveis inadimplências do ITD nos exercícios de 2012 e 2013 podem ser
regularizadas sem a aplicação da multa. "Os demais exercícios serão objeto
de cruzamento e análise a partir deste ano. Se o contribuinte discordar dos
valores cobrados, deverá apresentar defesa nos SAC ou nas inspetorias/agências
fazendárias de sua região fiscal", explicou.
O que é o ITD
O ITD é o Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos. Ele será devido, salvo as hipóteses de isenção,
quando houver transmissão de herança a herdeiro e de legado a legatário (aquele
que recebe bens ou direitos através de testamento) em processos de inventário,
arrolamento e sobrepartilha - judicial ou extrajudicial -, e em ações de alvará
judicial.
O imposto é cobrado também em casos de doação, a qualquer título, de quaisquer
bens ou direitos; nas doações feitas por escritura pública e nos processos de
inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções
de união estável - judiciais e extrajudiciais.
Mais informações sobre o ITD estão disponíveis em: » Inspetoria Eletrônica » ITD /
Taxas / Feaspol » ITD.