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Ascom Corecon , Salvador |
28/01/2014 às 11:24
Aos 27 dias do mês de Janeiro de 2014, os Conselheiros do Conselho Regional de Economia da 5ª Região (Bahia) aprovaram, por unanimidade, moção de repúdio em relação ao aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Município de Salvador, por considerar que o governo municipal promoveu majorações na base de cálculo, desconsiderando o fato de que nem todo contribuinte tem capacidade para suportar o aumento do imposto, ferindo a capacidade contributiva e a isonomia, princípios pétreos da Constituição Federal Brasileira.
Sendo assim, para o CORECON-BA:
“há de se observar se os critérios estabelecidos na Lei nº 8743/2013 alcançam efetivamente o valor venal dos imóveis, haja vista apresentar faixas para enquadramento cujos critérios não conseguem ser interpretados e conferidos pelo Contribuinte.
Entendemos que a referida cobrança onera por demasiado o contribuinte, não tendo havido suficiente discussão entre o Poder Legislativo Municipal, Prefeitura Municipal de Salvador, Ministério Público, órgãos federais que zelam pelos direitos individuais e coletivos e a população soteropolitana no tocante aos critérios de cobrança (definição de base de cálculo e alíquotas).
Portanto, consideramos que tal cobrança se perfaz em mecanismo abusivo, que penaliza o contribuinte soteropolitano".