Economia

SENADO APROVA MUDANÇAS NOS CONSELHOS FISCAIS DAS COOPERATIVAS

Informação da ACS do Senado
| 21/02/2008 às 19:34
  O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira, 19, o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 6/03, que institui novas regras para o funcionamento da administração e do conselho fiscal das sociedades cooperativas. O novo texto, que substituiu a proposta original apresentada pelo deputado Alberto Fraga, foi elaborado pelo senador Jonas Pinheiro, falecido também nesta terça-feira, e aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 2 de agosto de 2006.

O relator original do projeto na CRA, senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentou voto pela aprovação da matéria como ela veio da Câmara. Jonas Pinheiro apresentou, então, voto em separado, que acabou vencendo, na comissão o voto do relator.
 
O relatório de Jonas - que, no jargão legislativo, é chamado de relatório do vencido -, na verdade, já tinha sido apresentado por seu suplente, Gilberto Goellner (DEM-MT), quando no exercício do mandato. A matéria já tinha sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


  CONSELHO
  RENOVADO

A Lei 5.764/71, que o projeto pretende mudar, determina que o Conselho de Administração deve ser renovado, a cada eleição, por um terço de seus membros. De acordo com Jonas Pinheiro, o autor da matéria quis exigir que essa renovação ocorresse também na diretoria.

O substitutivo de Jonas explicita que a administração da sociedade cooperativa competirá, conforme seu estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria, estipulando a renovação de um terço de seus membros, em qualquer hipótese.


De acordo com Paulo Vieira, consultor jurídico da Ocesp, o Sistema OCB já orienta as cooperativas a renovação tanto no conselho diretor quanto na diretoria. "Essa renovação seja da diretoria, seja do conselho diretor, é salutar para o empreendimento, tendo em vista o princípio da gestão democrática", explica.


Conselho Fiscal - O deputado Alberto Fraga também propôs um aumento do número de integrantes do Conselho Fiscal, hoje restrito a três. Pela proposta, esse número poderia variar de três a sete. O projeto original também previa um mandato de quatro anos e a renovação obrigatória de um terço de seus membros.

A proposta de Jonas - cujo estado de saúde gerou solidariedade e lamentações entre os senadores - manteve o número de conselheiros, mas estipulou mandato de dois anos e a renovação de dois terços de seus componentes a cada eleição.


Por ser um relatório do vencido, o voto de Jonas Pinheiro foi submetido à Comissão Diretora para a redação do vencido, que será votada em turno suplementar no Plenário, para que possam ser apresentadas emendas ao novo texto.