Direito

Pague Menos é condenada em R$2 milhões em ação movida pelo MPT

Pague Menos é condenada a indenizar a sociedade em ação movida pelo MPT
Ascom MPT Bahia , Salvador | 20/09/2019 às 14:39
A Farmácia Pague Menos, onde um incêndio matou dez pessoas em 2016 em Camaçari-BA, foi condenada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter seus empregados a um ambiente de trabalho inseguro. A sentença, proferida pela juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador no último dia 17 de setembro. A empresa terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$2 milhões, além de ser obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional. Caso haja descumprimento desses itens, a rede farmácias poderá ainda sofrer multas de R$ 10 mil por item descumprido.
“Essa é uma conquista importante da sociedade em razão do grave acidente que causou mortes não só de empregados da empresa, mas também de clientes. Agora, com a condenação, o Estado dá uma resposta contundente para todas as empresas, reiterando que o ambiente de trabalho deve ser sempre um ambiente seguro e saudável, livre de riscos de acidentes e agentes que possam causar o adoecimento”, afirmou o procurador Rômulo Almeida, autor da ação. Ele lembra que a ação foi movida após o MPT abrir inquérito para apurar as responsabilidades sobre o incêndio ocorrido em uma das lojas da rede no município de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. O fato ocorreu em novembro de 2016 e deixou nove feridos e dez mortos (quatro trabalhadores e seis clientes).
O procurador lembra que durante o inquérito, chegou a propor à empresa a assinatura de um termo de ajuste de conduta, não aceito por seus representantes. “Não restou alternativa ao MPT a não ser ajuizar a ação”, reiterou. Com a notificação da sentença, tanto o MPT quanto a empresa têm prazo para recorrer da decisão. O MPT, que havia pedido a condenação em R$10 milhões, baseando-se na gravidade do acidente de trabalho, na extensão dos danos morais e no porte econômico da empresa, vai ainda se posicionar sobre um eventual recurso. Almeida, no entanto, se diz mais tranquilo agora, porque, apesar do pedido de liminar para que a Pague Menos fosse obrigada a seguir uma série de medidas de segurança em suas demais lojas, a liminar não havia sido concedida, o que permitiria uma eventual repetição da tragédia.
Indenizar a comunidade – Na decisão desta semana, a juíza determinou que os R$2 milhões sejam destinados para até quatro instituições sem fins lucrativos, que tenham a finalidade de prestar serviço gratuito à comunidade pobre de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, da Bahia, de preferência na região onde houve a tragédia. “Essa medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”, explica a magistrada. Para isso, durante a execução, o Ministério Público do Trabalho deverá indicar as instituições a serem beneficiadas.
Com o inquérito, foi possível ao MPT provar durante a ação judicial que houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede localizada no centro de Camaçari. As diversas perícias feitas indicaram que a farmácia não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos. Sem falar que o ambiente não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.
Constatou-se, ainda, que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos. Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Sem falar nos equipamentos de combate a incêndio, que não foram providenciados. Tudo em desacordo com a NR 18, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Aspectos criminais – Além da ação trabalhista, também existe um processo criminal por causa do incêndio, que envolve apenas pessoas físicas. Seis dos oito réus foram indiciados por dolo eventual e tentativas (não há intenção de matar, mas assumem o risco). Dois funcionários da Chianca, empresa contratada para prestar serviços à farmácia – Fernando Vieira de Farias e Edilson Soares de Souza – foram indiciados por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar). A gerente da farmácia e três funcionários que trabalhavam na reforma da loja também foram responsabilizados.
No dia da explosão, funcionários da Chianca faziam reformas no telhado da farmácia, enquanto uma equipe da AR Empreendimentos trabalhava na manutenção do sistema de gás e ar-condicionado do estabelecimento. Os peritos concluíram que, primeiro, houve uma explosão provocada por um vazamento de gás, seguida de um incêndio e, depois, do desabamento do telhado. No último dia 10, três sobreviventes compareceram a uma audiência no fórum de Camaçari, onde os cinco réus do processo criminal eram esperados pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, na Vara do Júri e Execuções Penais do Fórum Clemente Mariani.
Os indiciados são Josué Ubiranilson Alves, diretor da empresa Pague Menos; Augusto Alves Pereira, gerente regional da Pague Menos; Maria Rita Santos Sampaio, gerente da farmácia incendiada; Erick Bezerra Chianca, sócio da empresa de manutenção Chianca; Rafael Fabrício Nascimento de Almeida, sócio da empresa de manutenção AR Empreendimentos; e Luciano Santos Silva, técnico em refrigeração pela AR Empreendimentos.