O Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães, de Itabuna, está com vagas abertas para o processo seletivo simplificado destinado a contratar médicos e cirurgiões dentistas. O concurso público está sendo realizado para que a Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, que administra a unidade, cumpra acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os selecionados serão contratados pelo regime celetista em contratos temporários de 22 meses prorrogáveis por igual período. São 72 vagas com salários que variam de R$5 mil a R$13,4 mil a depender da carga horária e da especialidade. As inscrições são presenciais na sede da Fasi até o dia 30 de abril.
O acordo que permitiu a realização do concurso público para a substituição dos contratos feitos através de pessoa jurídica, o que é ilegal nesse caso, foi feito após o MPT ingressar com uma ação de execução de termo de ajuste de conduta que vinha sendo descumprido havia anos pelo município. O MPT concordou em reduzir drasticamente os valores que a Fasi deveria pagar à sociedade em multas por descumprimento do TAC assinado em 2010 caso a Fundação se comprometesse a substituir os contratos pejota por contratos temporários enquanto providencia a contratação efetiva dos profissionais de saúde como servidores efetivos.
No TAC, segundo o procurador do MPT Ilan Fonseca, responsável pelo caso, havia previsão de pagamento de multa de R$20 mil por cada um dos itens descumpridos. “O ajuste de conduta tratava da obrigação de manter o pagamento dos salários em dia e o recolhimento de contribuições e demais obrigações trabalhistas, mas houve um claro e incontestável descumprimento, o que nos fez ingressar na Justiça. Mas para evitar um prejuízo ainda maior à sociedade, concordamos em converter a maior parte dessa multa em obrigação de substituir os contratos PJ por contratos temporários até o concurso”, explicou.
O acordo foi negociado entre o MPT e a Fasi e foi homologado na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna. Nele, ficou decidido que a Fasi publicaria o edital para contratação pela CLT em regime temporário de médicos e cirurgiões dentistas. A contratação do servidor por meio de contratos temporários se deve à inexistência de legislação municipal prevendo cargos públicos para médicos a serem preenchidos pela Fasi e pela situação irregular de contratação de pessoas jurídicas, em desacordo com as regras celetistas.
O alto número de médicos trabalhando sob regime de pessoa jurídica, vínculo que exclui benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tais como: 13º salário, férias, FGTS, INSS e licenças, tem chamado a atenção do MPT e acendido um alerta para os médicos. Apesar de parecer atrativo no início, o contrato de PJ retira do profissional uma série de direitos, dos quais por elei ele não pode abrir mão. Os profissionais contratados sob essa modalidade são alvo de autuações da Receita. Na maioria dos casos, a contratação como PJ é uma dissimulação em que o profissional trabalha, de fato, como empregado.