Direito

Juiz federal altera decisão q liberou 'cura gay' e reafirma normas CP

uiz federal do DF altera decisão que liberou 'cura gay' e reafirma normas do Conselho de Psicologia
G1 , DF | 15/12/2017 às 19:56
Manifestação que aconteceu em SP, setembro último, diante da polêmica "cura gay"
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Justiça Federal no Distrito Federal alterou, nesta sexta-feira (15), decisão emitida em setembro deste ano que derrubava uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e abria espaço para tratamentos e terapias de conversão sexual – o que ficou conhecido popularmente como "cura gay".

A nova decisão prevê que pessoas com "orientação sexual egodistônica" – ou seja, que veem a própria orientação sexual como uma causa de sofrimento e angústia – podem receber atendimento em consultórios, e que profissionais podem promover estudos sobre o tema.

No entanto, fica proibido fazer "propaganda ou divulgação de supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos". A decisão é assinada pelo juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no DF – o mesmo da sentença original.

O G1 aguarda retorno do Conselho Federal de Psicologia, e tenta contato com os psicólogos que respondem pela ação popular. Cabe novo recurso.

Na decisão, o magistrado também restabelece, na íntegra, a validade da resolução 1/1999 do CFP. No artigo 3º, o conselho federal determina que os psicólogos não podem "patologizar" – ou seja, tratar como doença – "comportamentos ou práticas homoeróticas". Também não podem adotar "ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".

Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde.

A resolução do CFP

A discussão sobre a possibilidade de reorientação sexual (ou "cura gay") é baseada nessa resolução de 1999 do CFP. No texto, consta que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão", e que a função dos psicólogos é contribuir "para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações".

"Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades", diz o texto do conselho federal.

O documento também proíbe que psicólogos façam pronunciamentos públicos em sentido contrário – ou seja, reforçando preconceitos em relação aos homossexuais como "portadores de qualquer desordem psíquica".