Direito

REPATRIAÇÃO: Ministra concede fatia maior dinheiro a BA e 22 estados

Decisão ainda será analisada pelo pleno
Da Redação , Salvador | 12/11/2016 às 12:32
Decisão liminar da ministro Rosa Weber
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a 23 estados - inclusive o Rio Janeiro - e ao Distrito Federal liminares determinando que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente a essas unidades da federação como cota dos recursos arrecadados com a repatriação. A decisão da ministra é provisória e ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal. Até lá, o dinheiro ficará bloqueado. Se o STF confirmar as liminares, os valores serão repassados aos estados e ao DF. O julgamento final dos processos ainda não tem data marcada para acontecer.

Nos processos ajuizados no STF, os estados pediram uma cota maior dos valores arrecadados pelo governo federal com as multas pagas para repatriar bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal. Na última segunda-feira, o governo federal anunciou que a arrecadação tinha atingido R$ 46,8 bilhões com a repatriação dos recursos.
Do total, os estados receberiam apenas 21,5% do que foi arrecadado no Imposto de Renda. Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O governo federal não quer dividir o valor das multas pagas com os estados. Com o dinheiro das multas, os estados receberiam quase o dobro em relação à promessa original.

Nas ações, os governadores argumentaram que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Outra alegação é a de que a lei que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada por atrasos no pagamento.

Na quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo que o percentual original de repasse aos estados seja mantido. Isso porque a multa não tem natureza tributária, e sim administrativa. Portanto, não há a obrigação de repasse aos estados.

As primeiras liminares da ministra foram concedidas na sexta-feira para os governos do Piauí e de Pernambuco. Ontem à noite, foram incluídos também Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. Esses estados entraram com uma ação conjunta no STF. Em outras ações, a ministra estendeu a liminar aos governos do Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte. Ao todo, são 24 unidades da federação beneficiadas.

GOVERNADOR DA BAHIA

Após diversas viagens a Brasília para audiências com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a correta destinação dos recursos da repatriação para a Bahia, o governador Rui Costa comemora vitória na Corte federal. A ministra Rosa Weber, em liminar, decidiu que a União deve depositar, numa conta judicial, um valor maior da cota inicialmente destinada ao Estado da Bahia, DF e mais 22 estados. 

A ministra assumiu a relatoria das 20 ações impetradas pelos estados e o Distrito Federal, na última semana, quando a presidente do STF, Carmén Lúcia, optou por unificar o ministro relator. 

"A decisão, mesmo sendo em caráter liminar, significa uma grande vitória para a Bahia. Não há como conceber que os Estados, que já tiveram suas finanças comprometidas pela crise e pela queda nos repasses no FPE, ainda deixem de contar com as parcelas das multas da repatriação, como manda a Constituição. Os governadores vão se manter unidos até o julgamento do mérito, pois a causa é de interesse direto das populações dos estados”, afirmou Rui Costa.

Pela lei em vigor, a Bahia já tem garantido R$ 359 milhões fruto da repatriação. Esse valor praticamente dobra se o Supremo entender que os Estados devem receber também pela multa em cima dessas repatriações.