Direito

LAVA JATO: Justiça condena Zelada, ex-diretor da Petrobras, a 12 anos

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Tasso Franco , da redação em Salvador | 01/02/2016 às 14:18
Jorge Luiz Zelada condenado a 12 anos de prisão
Foto: DIV
A Justiça Federal condenou a 12 anos e 2 meses de prisão o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada pelo juiz Sérgio Moro nesta segunda-feira (1º).

Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco. O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.

"As provas [...] indicam que [Zelada] passou a dedicar-se à prática de crimes no exercício do cargo de Diretor da Petrobras, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros, o que deve ser valorado negativamente a título de culpabilidade", afirmou Moro na sentença. O advogado de Zelada vai recorrer da decisão.

Condenações

Foram condenados, na mesma ação, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os lobistas João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior. Assim como Musa, Padilha tem acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF).

- Jorge Luiz Zelada – corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos e 2 meses. O juiz absolveu Zelada pelo crime de evasão de divisas.

- Eduardo Costa Musa - corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 11 anos e 8 meses de reclusão. Contudo, por causa do acordo de delação premiada, a pena foi reduzida para 10 anos de reclusão. Inicialmente, substituído por regime aberto diferenciado.

- Hamylton Pinheiro Padilha Júnior -  corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 12 anos e dois meses de reclusão. Como Padilha é delator, a pena passa para 8 anos em regime aberto diferenciado.

- João Augusto Rezende Henriques -  corrupção passiva - 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Os quatro condenados terão de pagar multas. O regime aberto diferenciado estabelece algumas restrições aos condenados e varia conforme o acordo firmado com o MPF.