Direito

Combate ao trabalho infantil veste time do Vitória neste sábado (10)

A mensagem da campanha estará visível nas camisas dos atletas e em uma faixa aberta na entrada dos jogadores em campo
Ascom MPT Bahia , Salvador | 09/10/2015 às 19:48
Combate ao trabalho infantil veste time do Vitória neste sábado (10)
Foto: Divulgação

O time do Vitória entra em campo mais uma vez vestindo a camisa da campanha “Não ao Trabalho Infantil”, do Ministério Público do Trabalho (MPT). O jogo será contra o Boa Esporte, sábado (10), às 16h30 (horário de Brasília), no Barradão, em jogo válido pela 30ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol. A campanha é fruto de acordo firmado pelo procurador do trabalho Luís Carneiro com o clube para reforçar o combate ao trabalho infantil ainda existente em grande proporção, além de chamar a atenção do torcedor para a indiferença que ainda existe na sociedade para casos em que crianças e jovens abrem mão de estudar e brincar para ajudar no sustento da família.

A mensagem da campanha estará visível nas camisas dos atletas e em uma faixa aberta na entrada dos jogadores em campo. Para o procurador Luís Carneiro, o objetivo da campanha é “levar a mensagem do combate ao trabalho infantil para os estádios para fazer com que a população pense sobre o assunto e chame a atenção para um problema que em pleno século 21 ainda persiste no país inteiro, inclusive em Salvador”. A parceria do MPT com o Esporte Clube Vitória prevê ações como a deste fim de semana, em mais uma partida da equipe profissional e nas partidas do Sub-20 até o fim da temporada.

No futebol existe a tradição das divisões de base, com adolescentes de 14 a 18 anos atuando como aprendizes, e muitas vezes residindo em alojamentos dos clubes, longe de suas famílias. “Essa relação de aprendizagem é possível, mas tem que ser feita dentro das leis, garantindo ao jovem o direito de estudar, receber bolsa-auxílio e contar com condições dignas de alojamento, higiene e alimentação”, pontuou. O MPT atua em diversos temas relacionados às relações de trabalho. No caso específico do trabalho infantil e juvenil, existe uma preocupação muito grande em fazer com que a sociedade cumpra a lei, preservando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. 

No Brasil, o trabalho, mesmo informal, de pessoas com menos de 14 anos é ilegal. Acima dessa idade, é permitido o contrato de aprendizagem, monitorado por uma instituição e só depois que completa 16 anos, pode ser feito um contrato de trabalho com o adolescente. O jovem aprende uma profissão sem prejuízo às atividades regulares da escola e com registro em carteira de trabalho da relação de aprendiz. Mas é bom lembrar que quem tem menos de 18 anos não pode realizar qualquer tipo de trabalho perigoso, qualquer atividade que traga risco a seu corpo ou a sua honra. Estatísticas confirmam que quanto mais cedo se ingressa no mercado de trabalho, menos se evolui na carreira profissional. Criança não trabalha. Não ao trabalho infantil.