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Ascom STJ , BSB |
28/10/2014 às 19:09
Ministro Luis Barroso, do STF, relaxa prisão de José Dirceu
Foto: Ascom STF
José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa, nos autos da Ação Penal (AP) 470, teve deferido pedido de progressão para o regime aberto. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (28), na Execução Penal (EP) 2.
De acordo com o ministro, a documentação apresentada pela defesa revela que foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) – cumprimento de, ao menos, um sexto da pena e apresentação de bom comportamento carcerário. Dirceu foi condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
De acordo com o relator, o cumprimento da pena foi iniciado em 15 de novembro de 2013. Descontados 142 dias remidos por meio de trabalho externo e frequência em cursos oferecidos pela unidade prisional, no dia 20 de outubro de 2014 foi alcançado o prazo previsto na lei para a concessão da progressão. Isso porque, de acordo com o ministro, o artigo 128 da mesma lei autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para a progressão.
Assim, considerando ainda a existência nos autos de atestado de bom comportamento carcerário e ausência de anotações de prática de infração disciplinar grave pelo condenado, o ministro deferiu a progressão para o regime aberto, “condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”.
TORNOZELEIRA
Prisão domiciliar
No regime semiaberto, o preso dorme durante a noite na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. O horário de trabalho é fixado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de acordo com a atividade para a qual o preso foi contratado.
Em regra, no regime domiciliar, o preso deve ficar em casa entre 21h e 5h, podendo sair durante o dia para trabalhar. No entanto, o horário pode ser flexibilizado em acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais e conforme o tipo de trabalho que o condenado vai fazer.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por exemplo, foi autorizado a chegar em casa às 22h, porque o serviço que ele desempenha na Central Única dos Trabalhadores (CUT) pode se estender até este horário. O preso em regime domiciliar deve permanecer na residência durante todo o fim de semana, em período integral, não pode andar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena, e precisa se apresentar a cada dois meses à Vara de Execuções Penais para comprovar que está cumprindo as regras do regime aberto.
O detento é proibido ainda de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares. Dirceu, assim como os demais condenados no julgamento do mensalão que estão em prisão domiciliar, não precisará usar tornozeleira eletrônica.
Esse mecanismo de rastreamento é normalmente utilizado em presos preventivos (temporários) que são liberados para responder a processo ou aguardar as investigações em prisão domiciliar, como é o caso do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso em março na Operação Lava Jato. Após fazer acordo de delação premiada e denunciar integrantes do esquema de corrupção