Direito

TSE concede direito de resposta à coligação de Dilma e PT na VEJA

Com informações do TSE
TSE , BSB | 26/09/2014 às 18:18
Decisão foi tomada a unanimidade
Foto: Ascom TSE
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta noite (25), procedente representação e concedeu direito de resposta à coligação Com a Força do Povo e ao Partido dos Trabalhadores (PT) em uma página na próxima edição da revista Veja, publicada pela Editora Abril.  Os ministros entenderam que, na edição de 17 de setembro, a Veja ofendeu a honra do PT ao afirmar, sem comprovação na reportagem, que a legenda teria supostamente pago propina em dólares a um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano.   

Ao examinar a representação, o Plenário do TSE julgou que a matéria “O PT sob Chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga Chantagistas para Escapar do Escândalo da Petrobras”, extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido. Em trecho da reportagem, a revista informou inclusive que os dólares fotografados e que compunham uma ilustração da matéria teriam sido parte dos utilizados para o pagamento da suposta propina.

“Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada [a revista Veja] conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica”, considerou o relator, ministro Admar Gonzaga.

De acordo com o ministro, nesse contexto, “percebe-se que a representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita”.  Ele afirmou, portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava “a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística”.

Votos

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizaram, em seus votos, que o Judiciário e a Justiça Eleitoral, em particular, são fiéis defensores das liberdades de expressão, de informação e da manifestação do pensamento, como pressupostos essenciais à democracia.

“Porém, o texto publicado desborda da simples manifestação, e contém afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o direito de resposta”, destacou a ministra Rosa Weber.

“Acho que é equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de resposta. É assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa Constituição. Direito de resposta não significa punição, não significa uma limitação à liberdade de expressão”, sustentou o ministro Teori Zavascki.

Já o ministro Dias Toffoli ressaltou que direito de resposta não afeta a liberdade de expressão ou de manifestação. “Em razão da possibilidade do exercício do direito de resposta é que o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reiteradamente derrubado a censura”. “É em exercício que faz parte da liberdade de expressão, ele não exclui essa liberdade”, disse o ministro.

Ele salientou que a legislação eleitoral proíbe a manifestação favorável ou contrária a candidatos pelos meios de comunicação social concedidos (rádio e televisão). Já os meios de comunicação de caráter impresso, lembrou Toffoli, podem pela legislação apoiar ou rejeitar claramente candidato, dando suas razões, por meio, inclusive, de editorial.    

“O que não é permitido é ir para a calúnia, é ir para algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. E não há manifestação de comprovação desses fatos. De tal sorte, que realmente [a reportagem de Veja] transbordou para a ofensa” afirmou o ministro. 

Outro pedido

Em outra representação, o Plenário julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de direito de resposta feito pela coligação Com a Força do Povo, pela candidata Dilma Rousseff e o PT também contra a revista Veja.

No caso, o direito foi requisitado porque a revista veiculou matéria, também na edição do dia 17 de setembro deste ano, com o título de capa “A Fúria contra Marina: Nunca antes neste país se usou de tanta mentira e difamação para atacar um adversário como faz agora o PT”.

De acordo com o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, a matéria comenta as propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito, quando haveria ataque demasiado à candidata Marina Silva. No caso, segundo o ministro, “não houve o extrapolamento da liberdade de informação”.