Direito

MP denuncia posse e venda clandestinas de terras em Brumado

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MP , Salvador | 28/07/2014 às 19:25
inistério Público estadual ingressou hoje, dia 25, com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Brumado e contra Apeles de Jesus Nascimento. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira, o acusado teria se apropriado clandestinamente de terreno urbano localizado na Rua Herculano Xavier Nascimento e em outras vias, no bairro de Esconso, para anunciar e vender lotes de terra. 

Embora soubesse da irregularidade, o Município não tomou qualquer medida administrativa para sanar o problema, conforme a ação. Pelos mesmos fatos, o MP também ofereceu, nesta data, denúncia contra Apeles por crimes contra a Administração Pública.

Na ação civil pública, a promotora pede à Justiça que determine, de forma liminar, ao Município de Brumado a fiscalização periódica do imóvel loteado, com a aplicação de medidas administrativas cabíveis. Solicita também decisão judicial que proíba Apeles de Jesus Nascimento de executar outros loteamentos no imóvel, de realizar anúncios de venda de lotes, e ainda que o obrigue a disponibilizar os recibos de compra e venda dos lotes e a lista dos compradores. Nos pedidos principais, é solicitado que o réu seja condenado a regularizar o loteamento executado, com o devido registro do mesmo em cartório e com a execução de obras infraestruturais no local. Caso não seja possível a regularização, o MP pede que Apeles seja condenado a indenizar os danos causados aos compradores dos lotes e também ao Município.

De acordo com os fatos narrados na ação civil pública e na denúncia, Apeles vem desde 2011 executando loteamentos sem autorização municipal. Com mais de 47 mil metros quadrados, o terreno foi parcelado em 146 lotes. A promotora informa que parte deles já foi vendida e a restante está exposta à venda. Há casos de compradores que adquiriram lotes de R$ 10 mil. O acusado chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP em novembro do ano passado, mas descumpriu o acordo, pois não apresentou a escritura pública do imóvel e deu entrada no Município a projeto de loteamento irregular. Por isso, Lívia Pereira também ajuizou hoje ação de execução por quantia certa, para que Apeles pague, no prazo de três dias, o valor de R$ 2 mil correspondente à multa pela desobediência ao TAC. O montante deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.