Com informações do MP
Ascom MP , Salvador |
11/07/2014 às 10:59
Remarcações e cancelamentos de passagem, mesmo em caso de não comparecimento do passageiro – o chamado no show -, devem ficar mais simples e baratos, caso a Justiça acate o pedido feito em caráter liminar pelo Ministério Público estadual em ação civil pública movida pela promotora de Justiça Joseane Suzart contra a TAM Linhas Aéreas S.A. A ação foi ajuizada ontem (9) após um inquérito civil apurar a existência de “multas altíssimas e arbitrárias impostas pela TAM diante da remarcação e do cancelamento de passagens aéreas, mesmo que formalizadas com a antecedência devida”. Ainda de acordo com a promotora de Justiça, o inquérito constatou a existência de extravio, furto e outras irregularidades com as bagagens dos usuários. Caso a Justiça acate o pedido do MP, o descumprimento da decisão acarretará o pagamento de multa diária de R$ 50.000,00. A ação propõe que, diante do pedido de remarcação de passagens promocionais, a retenção não seja superior a 10%, caso o pedido seja feito com antecedência igual ou superior a 30 dias. Sendo inferior a esse prazo, a penalidade pecuniária poderia chegar, no máximo, a 20%. Quanto aos pedidos de cancelamento, as multas seriam de 20%, se realizados com antecedência de 30 dias ou mais. No caso de prazo menor, as multas poderiam chegar a 30%.
Com relação ao não comparecimento de consumidores – o chamado no show -, no caso de passagens promocionais, caso o passageiro comprove a ocorrência de caso fortuito ou força maior, a penalidade não pode passar de 10%. A ACP pede ainda que a TAM seja obrigada a zelar e cuidar para que as bagagens dos usuários sejam entregues com segurança, regularidade e eficiência, ficando a empresa responsável ainda por capacitar seus funcionários para o serviço e adotar um sistema tecnológico protetivo para a recepção e o traslado das bagagens. Por fim, a ação pede que seja disponibilizado um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que funcione 24 horas por dia e sete dias por semana de forma eficiente, possibilitando ao consumidor o acompanhamento de todas as suas demandas e mantendo à disposição dos passageiros e das entidades fiscalizadoras o registro eletrônico do atendimento pelo período de dois anos após a solução da demanda.