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Ascom Zé Neto , FSA |
10/05/2014 às 12:52
Dando sequências às ações ajuizadas contra o aumento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Feira de Santana pedindo a sua inconstitucionalidade - especialmente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) do Partido Social Democrático (PSDe do Partido dos Trabalhadores (PT) -, o desembargador Oswaldo de Almeida encaminhou pedido de informações junto ao presidente da Câmara dos Vereadores e ao prefeito municipal visando recolher elementos para os autos a fim de que seja apresentada decisão do Ministério Público Estadual (MPE) quanto a suspensão imediata, ou não, dos aumentos, considerados abusivos. Em algumas localidades do município, o reajuste ultrapassa 1000% do valor cobrado em 2013.
A notificação do prefeito, através do procurador geral do Município, aconteceu na última quarta-feira (07), terminando o prazo para se manifestar sobre as informações solicitadas na próxima segunda-feira (12).
As ações vêm sendo acompanhadas de perto pelo mandato do deputado estadual Zé Neto (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, que tem, inclusive, uma representação junto ao MPE referente a esta taxa. O parlamentar acredita que, nos próximos dias, haverá decisão por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Ba).
Um dos fatos relevantes, citado pelo deputado, foi o que relaciona o posicionamento do promotor Paulo Modesto ao Jornal A Tarde, na edição desta sexta-feira (09), quando manifesta opinião do MPE pela suspensão imediata da cobrança do IPTU em Salvador. “Esta decisão que colabora com o entendimento de suspensão dos aumentos do IPTU em Feira de Santana, por conseqüência”, afirmou o deputado Zé Neto, que é advogado por formação.
Segundo a Constituição Federal (CF/88), a Prefeitura de Feira de Santana violou dois princípios: o da razoabilidade e o da capacidade contributiva. Ao aumentar o tributo, a Prefeitura deveria ter levado em conta a situação particular de cada contribuinte, acompanhando o reajuste salarial da população, fato que não ocorreu. De acordo com a CF/88, a correção deve ser feita anualmente e de forma gradativa para que se torne possível ao cidadão o seu pagamento.