Direito

MP denuncia dez pessoas acusadas de tráfico de drogas em Ilhéus

Com informações da Ascom MP
MP , Ilhéus | 03/04/2014 às 18:24
Dez integrantes de uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas no município de Ilhéus foram denunciadas pelo Ministério Público estadual à Justiça. A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Maurício Pessoa Godim de Matos, foi encaminhada à 1ª Vara Criminal de Ilhéus na última segunda-feira, dia 31. Os denunciados são Marcelo do Nascimento, conhecido como “Marcelo Bola”, que liderava a quadrilha; Mônica Almeida Nascimento, sua companheira; e mais Edenilson Pinheiro Santos, conhecido como “Riquinho”; Nelilda Santos de Santana, a “Néa”; Mário Sérgio Santos Lima, o “Cê”; Júlio César dos Santos Roiz, o “Sérgio”; Edjaldo Oliveira do Nascimento, o “Jal”; Anselmo Oliveira Souza Filho, o “Minho”; Rafael Oliveira da Conceição, o “Rato”; e Ricardo Ferreira Costa, o “Pingo”. Eles tiveram a prisão preventiva decretada no último dia 25 de março e encontram-se custodiados no Conjunto Penal de Ilhéus.

As investigações que desbarataram a quadrilha foram realizadas entre julho de 2013 e fevereiro deste ano pela Polícia Civil de Ilhéus, através da Coordenadoria Regional de Polícia do Interior com o apoio da Superintendência de Inteligência da Polícia Civil da Bahia. Armas de fogo, munições, drogas, balanças de precisão, celulares e farta documentação foram apreendidos em operações realizadas em agosto de 2013 e fevereiro deste ano nas residências dos denunciados. Foi apurado que o líder “Marcelo Bola”, que à época residia na cidade de Goiânia (GO), comandava os demais integrantes da quadrilha através de ligações telefônicas. Ele era o responsável pela aquisição de armas de fogo e munições, que ficavam armazenadas na casa da sua companheira Mônica, e também intermediava a aquisição de drogas para o bando. Os demais tinham funções específicas de gerência financeira, armazenagem, aquisição, distribuição e comercialização da droga. Todos foram denunciados pelos delitos tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/06).