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Paulo Fortes , Salvador |
18/02/2014 às 09:07
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia ingressou na tarde desta sexta-feira (14) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que atrelava o pagamento da taxa anual pela utilização do serviço de combate à incêndio ao consumo de energia elétrica, criada pela Lei Estadual 12.609 de 27 de dezembro de 2012, cuja base de cálculo revelou-se inconstitucional.
Em 27 de dezembro de 2013, apenas 18 dias após a aprovação da proposição da ADIN pelo Conselho Pleno da OAB da Bahia, cuja deliberação ocorreu na sessão do dia 6 de dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa da Bahia modificou a legislação, editando a Lei Estadual 12.929/2013, onde corrigiu as ilegalidades apontadas.
Com a modificação, a Adin perdeu parte da urgência, mas mostrou-se necessária para que as relações jurídicas ocorridas na vigência da lei anterior pudessem ser preservadas da cobrança ilegal da taxa por parte do Governo do Estado. Caso a ADIN seja julgada procedente, surgirá o direito para o contribuinte que pagou a taxa ilegal de ser ressarcido.
Confira a íntegra da Adin da OAB-BA contra a Taxa de Incêndio:
http://pt.slideshare.net/OAB-BA/adin-da-oabba-contra-a-cobrana-da-taxa-de-incndio-na-bahia