Direito

Cidadãos podem agendar queixa para juizados da Bahia pela internet

Com informações do TJ/BA
Ascom TJ , Salvador | 23/01/2014 às 17:16
Os cidadãos que desejarem ajuizar queixas para questões que podem ser resolvidas em Juizados Especiais Cíveis podem agendar o procedimento pela internet. Através do portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) é possível escolher a data e hora disponíveis para dar entrada com a ação na Central de Queixas do TJBA, que fica localizada no bairro da Pituba, na capital baiana. A central recebe apenas queixas referentes a causas comuns e defesa do consumidor.

Para realizar o agendamento, basta acessar a aba “Cidadão” no portal do TJBA, clicar em “Ver Todos” e, posteriormente, em “Agendamento de Queixa Juizado”. Depois de um cadastro simples, o internauta já tem acesso ao sistema e pode agendar sua queixa. 

Após o agendamento, basta comparecer à central na data e horário escolhidos portando documento de identificação com foto, comprovante de residência, todos os documentos originais sobre a reclamação e, se for o caso, os cálculos da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), que são válidos por 30 dias. O agendamento é intransferível e será cancelado caso a parte não compareça, chegue atrasada ou não apresente os documentos necessários. 

O agendamento online da queixa é mais uma iniciativa do TJBA para se modernizar e diminuir as filas de espera na Central de Queixas dos Juizados Especiais, que lida diariamente com um grande fluxo de demandas e pessoas. 

Juizados Especiais 
Os Juizados Especiais são unidades que prezam pela simplicidade, informalidade, rapidez e, principalmente, economia processual, e nas quais os cidadãos podem resolver, gratuitamente, questões consideradas simples, de fácil resolução. 

A lei Federal 9.099/95, que deu origem aos juizados, estabelece que é dispensável a presença de um advogado em litígios que não ultrapassem a quantia de 20 salários mínimos. Já nos processos entre 20 e 40 salários mínimos a presença de um advogado passa a ser obrigatória. Não há a cobrança de custas processuais para que a ação judicial seja iniciada.