Portanto, a decisão do STJ não vê como rota de fuga as vias Várzea Grande e Las Palmas
Decom , Camaçari |
16/12/2013 às 19:00
CLN não pode bloquear estradas municipais
Foto: Arquivo
Causou grande alegria e expectativa na população de Camaçari, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a qual mantém o que já havia sido decidido pelo TJBA (Tribuna de Justiça da Bahia), de considerar legais todas as vias pré-existentes à instalação do pedágio em estradas, portanto impedidas de serem fechadas pelos consórcios que as administram.
A decisão judicial, na prática, proíbe, por exemplo, a CLN (Concessionária Litoral Norte) de bloquear, por conta própria, o acesso às estradas municipais sem consultar o Município, desde que sejam pré-existentes à instalação do pedágio. São os casos da Las Palmas e a Várzea Grande.
Segundo o procurador geral do Município, Gerson Dantas, “com a decisão do STJ está garantida a manutenção da abertura da Várzea Grande. Além disso, a medida estabelece um precedente para a abertura da Las Palmas, fechada em 25 de janeiro de 2012”.
A CLN, que explora a Estado do Coco (BA 099), alega que o contrato de concessão remunerada de uso de bem público foi assinado com o Derba (Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia), que teria autorizado a obstrução das vias, consideradas pela empresa como rotas de fuga do pedágio.
O relator da ação no STJ, ministro Benedito Gonçalves, entende que ao contrário do que argumenta a CLN, o contrato não valida a conduta da concessionária, tampouco dá competência ao Derba para obstruir ou determinar o bloqueio de vias pré-existentes à contratação. Para ele, configura a quebra da autonomia municipal, afrontado assim o princípio federativo.
Portanto, a decisão do STJ não vê como rota de fuga as vias Várzea Grande e Las Palmas.