Documento foi entregue ao STF junto com pedido para trabalho externo.
Preso em regime semiaberto, ex-ministro pede para trabalhar de 8h às 17h.
Tasso Franco , da redação em Salvador |
26/11/2013 às 18:21
Só pode ser deboche uma coisa dessas
Foto: ILS
Cópia da carteira de trabalho do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso na penitenciária da Papuda devido a condenação no processo do mensalão, mostra que ele foi contratado pelo Hotel Saint Peter para trabalhar como gerente administrativo e ganhar R$ 20 mil mensais. A carteira foi assinada na sexta-feira passada (22).
O documento foi entregue ao Supremo Tribunal Federal juntamente com pedido de autorização para trabalho externo feito ao STF na noite de segunda (25). O mesmo pedido foi feito nesta terça (26) à Vara de Execução Penal do Distrito Federal, à qual o Supremo delegou a atribuição de adotar as providências para o cumprimento das penas dos presos do mensalão. Segundo o STF, a vara decidirá sobre o pedido de Dirceu.
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A defesa de Dirceu também entregou cópia do contrato de traballho, que afirma que Dirceu trabalhará das 8h às 17h. O contrato cita que ele foi condenado no processo do mensalão.
No documento, há ainda uma ficha de solicitação de emprego assinada por Dirceu do dia 18 de novembro em que ele afirma que é formado em direito, é católico e pratica caminhada. Ao ser perguntado sobre o motivo de procurar o trabalho, ele respondeu: "Necessidade e por apreciar hotelaria e área administrativa".
Dirceu está preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena em regime semiaberto, pelo qual o preso pode sair para trabalhar durante o dia e retornar no final da tarde, para dormir na prisão.
Na documentação entregue ao Supremo, a empresa informa que tem "plena ciência" da situação de Dirceu e concorda com as condições legais para oferecer a ele um emprego.
"A empregadora tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante a horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semi-aberto ou outro que seja determinado pelo poder judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na ação penal 470, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal", diz o contrato.
A Lei de Execução Penal prevê que o salário do preso que trabalha seja destinado à indenização dos danos do crime, à assistência à família do preso, ao ressarcimento do Estado com as despesas pessoais do preso e o restante, para uma poupança a que o detento poderá ter acesso quando for solto.