Tribunal de Contas do Município aplica multa de R$36 mil a prefeita Rilza
MPF e TCM , Salvador |
10/05/2013 às 10:04
Rilza Valentim é prefeita de São Francisco do Conde, PT
Foto: Almeida Noticias
A prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT), teve seus direitos políticos suspensos e terá que deixar o cargo por decisão do juiz federal Alex Schramm Rocha. Ela também terá que pagar uma multa de R$ 150 mil, ressarcindo o erário público por prejuízos. Ela não poderá se candidatar a cargo público durante oito anos e teve também deferida a indisponibilidade de seus bens.
A punição é por problemas verificados pelo Ministério Público Federal em convênios na época em que Rilza era secretária de Educação do ex-prefeito Antonio Calmon (PMDB), que também foi punido com a perda de direitos políticos e multa de R$ 200 mil. O ex-secretário de Finanças da cidade, Raimundo Sérgio Ferraz, também foi condenado.
REJEIÇÃO DAS CONTAS
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (25/04), negou provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim de Almeida Pena, relativas ao exercício de 2011.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, entendeu que, no recurso, a prefeita não apresentou nenhum documento novo capaz de descaracterizar as irregularidades contidas no parecer inicial, sendo mantida a rejeição das contas e a multa imposta no valor de R$ 36 mil.
Em sua defesa, Rilza revigora fatos já articulados em sua manifestação à diligência final, que não foram aceitos na apreciação das contas do exercício, limitando-se a indicar a “intenção” de reverter ou ao menos melhorar a situação de verdadeiro descontrole nas contratações de pessoal e nos gastos diversos com locação, combustíveis, publicidade e festejos.
O parecer prévio revelou que o balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada de R$ 384.757.152,38 e uma despesa executada de R$ 396.945.233,99, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 12.188.081,61.
O relatório técnico apontou dispêndios exorbitantes com locação de veículos, tendo como credores diversas empresas, no valor total de R$ 15.419.191,08 e no montante de R$ 2.345.257,69 com combustíveis. Desta forma, para se manter uma frota de 124 veículos locados, foram gastos R$ 464,67 por habitante ou R$ 124.348,32, por veículo, sendo despendido, ainda, R$ 71,44 por pessoa apenas com combustíveis.
As despesas imoderadas com eventos e festas alcançaram o total de R$ 6.423.124,16, que ao se estabelecer uma relação habitante X despesa correspondente a R$ 193,56 por pessoa.
Por fim, para se manter a população informada sobre as ações institucionais e dos atos oficiais, únicas hipóteses admissíveis de publicidade do Município, foram gastos o equivalente a R$ 133,15 por cada habitante, vez que a despesa total atingiu R$ 4.418.338,43.
Também foi identificada a existência de gastos exagerados com a aquisição de ovos de páscoa, na quantia de R$ 148.832,00, cestas básicas e pescados, no valor de R$ 476.00,00, o que indica a prática meramente clientelista e assistencialista da administração, não contribuindo para o aperfeiçoamento dos indivíduos, pois não propicia o indispensável crescimento intelectual, social, moral e econômico.
A relatoria concluiu que não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade da gestora que tem sob seus cuidados um orçamento expressivo, no montante aproximado de R$ 385 milhões, e deveria priorizar a prosperidade e bem estar social com índices de educação, saneamento e saúde.
Gastos com Pessoal– Mesmo estando dentro do limite constitucional relacionados à despesa total com pessoal, alcançando R$ 188.180.298,27, que correspondeu a 48,91% da receita corrente líquida, vale ressaltar que as despesas com pessoal cresceram 37,44% em relação ao exercício de 2008.
Ainda houve o acréscimo de 3.500 novos contratados no ano passado, implicando no aumento de 237,93% em relação ao registrado em 2008, sem que se tenha notícia da ocorrência de processo seletivo via concurso público, além da participação de 73,68% a título de pessoal temporário na folha de pagamento.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração lavrado na Prefeitura de São Francisco do Conde. (O voto ficará disponível após conferência).