O publicitário Marcos Valério foi o primeiro a ter penas definidas na fase de dosimetria do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. Até o momento, ele já teve a punição determinada em três crimes - formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato relativos à Câmara dos Deputados - e foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, além de multa de 390 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada (R$ 978 mil a serem reajustados). A punição foi dada nesta terça-feira na 40ª sessão da ação penal 470.
Por formação de quadrilha, Valério pegou dois anos e 11 meses de reclusão. Quanto ao crime de corrupção ativa relativo à Câmara dos Deputados, a pena chegou a quatro anos e um mês de reclusão, além de 180 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada, totalizando R$ 432 mil. Pelo crime de peculato relativo à Câmara, o publicitário foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais multa em 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada, no total de R$ 546 mil reais.
Já em relação à corrupção ativa de Valério quanto ao Banco do Brasil e Visanet, o relator Joaquim Barbosa propôs a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, além de multa de 210 dias-multa no valor de 10 salários-mínimo cada R$ 504 mil. No entanto, o revisor Ricardo Lewandowski condenou o publicitário a 30 dias-multa, no valor de 15 salários mínimos cada um. Ele fixou a pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão. Como os ministros não entraram em consenso quanto à dosimetria, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.