Nesta quinta-feira (18/10), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ibicuí, da responsabilidade de Cláudio Antônio Kalil Dourado, devido a diversas irregularidades comprovadas durante o exercício financeiro de 2011.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, atento as múltiplas impropriedades cometidas pelo gestor, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, além de aplicar multas de R$ 39.600,00, referente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal, e de R$ 10 mil pelas demais impropriedades.
A relatoria determinou, ainda, a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 322.054,74, atinente a saída irregular de numerários da conta do FUNDEB, pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e ausência de comprovação de despesas.
O balanço orçamentário municipal apresentou uma receita na ordem de R$ 21.514.627,04, realizando uma despesa no total de R$ 21.812.860,80, configurando assim um déficit orçamentário de execução de R$ 298.233,76.
Das obrigações constitucionais, o Executivo descumpriu o limite de 54% dos recursos investidos com pessoal, atingindo o total de R$ 12.261.987,60, que corresponde a 62,29% da receita corrente líquida da ordem de R$ 19.686.498,71, motivo suficiente para reprovação das contas.
A administração, além das falhas já apontadas, cometeu também outras irregularidades que reforçaram a rejeição das contas como: a admissão de pessoal sem prévio concurso público, baixa cobrança da dívida ativa tributária, ausências da elaboração de inventário da certidão e ausência do parecer do conselho municipal de saúde.
Cabe recurso.