Direito

STF absolve Duda Mendonça e sócia de evasão de divisas e lavagem

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Tasso Franco , da redação em Salvador | 15/10/2012 às 21:52

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira o oitavo capítulo da denúncia do mensalão pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, dos crimes de lavagem de dinheiro (7 votos pela absolvição e 3 contra) e evasão de divisas (9 a 1). O colegiado, no entanto, fechou maioria para condenar cinco réus, entre eles o operador do mensalão, Marcos Valério, pelas remessas de dinheiro para o exterior.

A sessão foi encerrada com o voto do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que seguiu o entendimento da maioria dos colegas absolvendo Duda e Zilmar. Assim como a maioria, ele também condenou os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e o empresário Marcos Valério, um de seus sócios, Ramon Hollerbach, e a ex-funcionária dele, Simone Vasconcelos, por evasão de divisas.

Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça foi acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhões foram pagos em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston em 53 remessas.

Apesar de terem concluído o item oito da denúncia, os ministros ainda precisam terminar o julgamento do item sete. O cronograma da sessão desta segunda-feira teve que ser alterado devido ao atraso do ministro Gilmar Mendes, que seria o próximo a votar no item anterior que trata sobre os repasses de recursos ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a outros membros do PT. Dessa forma, os magistrados decidiram adiantar o item oito e deixar para a próxima quarta-feira a conclusão do anterior.

O relator Joaquim Barbosa votou pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de evasão de divisas, mas entendia que o recebimento dos R$ 10,8 milhões em conta no exterior configurou lavagem de dinheiro. A condenação por evasão de divisas foi afastada após ser evocada uma norma do Banco Central do Brasil que apenas determinava, à época, a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro, o saldo da conta era inferior a US$ 600.

A maioria dos ministros entendeu que Duda e Zilmar não tinham como saber se o dinheiro que estavam recebendo era lícito ou não, afastando a condenação por lavagem de dinheiro em dois casos distintos: nas 53 operações de transferência de dinheiro do Brasil, por meio do Banco Rural, para contas mantidas por Duda no exterior e nos cinco saques feitos por Zilmar em uma agência da mesma instituição na avenida Paulista, em São Paulo.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.