Direito

Prefeito de Eunápolis acionado por improbidade pela contratação shows

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| 20/06/2012 às 16:47

O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Dinalmari Mendonça Messias e João Alves da Silva Neto, propôs duas ações civis públicas por ato de improbidade contra o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira; a assessora jurídica municipal, Sônia Marinho Abade; o secretário de Planejamento e presidente da Comissão de Licitação (CPL) de Eunápolis, Alex Hermógenes dos Santos; e as empresas Ágil Produções e Eventos LTDA; Exprudiu Promoções Artísticas LTDA; P.R.A. Dos Santos; FAF Machado; E.C. Dos Santos Produções Artísticas e Rasta Show Eventos LTDA.

Os réus são acusados de "agir em conluio" para "fraudar a lei de licitações" e contratar, de forma irregular, shows com inexigibilidade de licitação. Caso o requerimento do MP seja atendido pela Justiça, os réus podem perder a função pública, ter suspensos seus direitos políticos, ser multados em até cem vezes o valor da sua remuneração, pagar multa de até duas vezes o valor do dano, além de ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

As irregularidades, pelas quais os réus são acusados pelos promotores Dinalmari e João Alves, teriam acontecido em duas ocasiões distintas, sempre com o mesmo modo de ação: no dia da cidade de Eunápolis, em maio de 2011, e nos festejos pelo dia de São Pedro de 2010, o "Pedrão". Os inquéritos civis abertos para investigar os casos constataram a existência de contratos no valor de R$ 1.059.300,00 (um milhão e cinquenta e nove mil e trezentos reais), firmados sem a exigência de licitação.

De acordo com os promotores, os contratos tinham parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal, fundamentando a inexigibilidade em supostos acordos diretos firmados entre o Município e empresários exclusivos das atrações, exceção permitida na Lei de Licitações. No entanto, os promotores de Justiça apuraram que as empresas contratadas por inexigibilidade "nunca foram empresárias exclusivas das atrações que se apresentaram nesses festejos. Tais empresas pegaram declarações de exclusividade dos artistas ou das empresas que de fato os agenciam, especificamente para as apresentações nas festividades", afirmam. 

Os membros do MP asseguram ainda que no processo administrativo de inexigibilidade não há qualquer justificativa do preço, contrariando a Lei de Licitações. "Com tal omissão, não se sabe qual o valor que, de fato, foi pago pelas empresas escolhidas aos artistas; nem se sabe a margem de lucro das empresas, ficando assim inviável a análise da presença de superfaturamento nas contratações", pontuam, acrescentando que "a falta dessa justificativa decorre do ajuste prévio que existiu entre o município de Eunápolis, através do seu prefeito, sua assessora jurídica, o presidente da CPL e as empresas escolhidas".