Direito

BARRA E BURITIRAMA: MP QUER MENORES DE 10 ANOS FORA DAS LAN HOUSES

VIDE
| 20/10/2011 às 22:13
Acaba hoje, dia 19, o prazo para que os proprietários de lan houses e casas de jogos eletrônicos de Barra e Buritirama (municípios a 650 e 720 km de Salvador) afixem cartazes com as especificações para o acesso de crianças e adolescentes aos estabelecimentos. Nos cartazes deve constar, na íntegra, a seguinte mensagem: "É proibida a entrada de crianças menores de 10 anos, desacompanhadas dos pais ou de responsáveis; a permanência de crianças com 10 anos ou mais e de adolescentes deve ser autorizada, por escrito, pelos pais ou responsável. Somente é permitida a presença de crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsável, no horário compreendido entre 7 e 19 horas".


A Recomendação nº 02/2011 pretende evitar a exposição prolongada de crianças e adolescentes a jogos eletrônicos e ao uso inadequado da internet, que podem estimular a violência e comprometer o rendimento escolar, bem como torná-los alvo de crimes cibernéticos. De acordo com o documento, proposto pelo promotor de Justiça Adriano Freire de Carvalho Marques, titular da comarca de Barra, além de afixar o cartaz, os estabelecimentos que disponibilizam jogos eletrônicos ou equivalentes só devem permitir o acesso de menores de dez anos na presença dos pais ou responsáveis legais, que deverão acompanhar a criança durante todo o tempo de permanência no estabelecimento. Para as crianças a partir dos dez anos, a entrada e permanência só deverão ser permitidas mediante apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis, entre 7h e 19h.

Levando em conta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a entrada de menores em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas deve ser disciplinada por alvará judicial, e considerando o aumento da frequência de crianças e adolescentes às lan houses e casas de diversão com jogos eletrônicos, o MP recomendou que os estabelecimentos passem a registrar em livro próprio de presença o número de identificação do menor e de seu responsável, o período de permanência e também a identificação da máquina de vídeo game ou computador utilizado, bem como anexar a autorização, que deve ficar retida. Para crianças e adolescentes trajando uniforme escolar, só deve ser permitido o acesso em companhia dos pais ou responsáveis.

As medidas recomendadas visam garantir, segundo o promotor, que estabelecimentos que disponibilizam jogos eletrônicos ou equivalentes cumpram as determinações do ECA, como por exemplo o bloqueio ao acesso a conteúdos pornográficos obscenos ou inadequados à faixa etária e a proibição da venda de produtos que possam causar dependência física ou química, como álcool e cigarro. A recomendação também prevê que seja proibido o acesso de menores em estabelecimentos que ofereçam jogos de azar ou jogos de aposta.