Se a troca de presentes é comum após períodos festivos, o número de substituições é ainda maior depois do Dia das Mães - por ser considerada a segunda maior época para o setor varejista. O problema é que nem sempre as lojas são obrigadas a fazer essas substituições, conforme esclarece o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Defeito no produto, compras fora do estabelecimento comercial e descumprimento da oferta são alguns dos motivos que obrigam os fornecedores a realizarem as trocas de presentes.
Segundo a coordenadora de Estudos e Pesquisas do Procon-BA, Flávia Marimpietri, os fornecedores de produtos e serviços muitas vezes fazem as trocas por pura liberalidade, visando fidelizar os clientes. "Isso é comum quando o consumidor erra no tamanho ou na cor ou, até mesmo, quando fica insatisfeito com o presente. Porém, o ideal é que no ato da compra o consumidor se certifique quanto às condições de troca e guarde documentos as comprovem.
A troca de produtos só é obrigatória quando há vício (problema) no produto. Nos casos de vício oculto, ou seja, aquele que não é percebido no momento da compra e que só se manifesta depois de um determinado tempo de uso, o consumidor tem 30 dias (para bens não duráveis) ou 90 dias (para os duráveis) para reclamar. Esses prazos só começam a contar após a constatação do problema (sendo analisado o tempo de vida útil do produto). Já em relação ao vício aparente, este mesmo prazo começa a contar a partir da compra ou recebimento do mesmo.
Em se tratando de compras fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou por telefone, poderão ser canceladas no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. O descumprimento de ofertas, contratos ou publicidade também podem ser motivos para trocas. Para tanto, o consumidor deve sempre ter em mãos algum comprovante dos termos da oferta como contrato, recibo ou material de divulgação do estabelecimento.