Cultura

LIVRO: A MONITORAÇÃO AUDIOVISUAL E ELETRÔNICA, POR LÉLIA GUIMARÃES

Lançamento dia 18
| 09/04/2008 às 13:25
A sub-procuradora geral, Lélia Guimarães, autografa no próximo dia 18 (Foto/Div)
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Até onde o empregador pode ir com a utilização de novas tecnologias que permitem a vigilância eletrônica de seus empregados, seja pelo controle de e-mails, contatos telefônicos, acesso a internet e monitoração audiovisual?

Esse tema tão controverso e inédito na literatura jurídica brasileira está sendo abordado pela sub-procuradora Geral do Trabalho, Lélia Guimarães Carvalho Ribeiro, em livro que tem o título A Monitoração Audiovisual e Eletrônica no Ambiente de Trabalho e seu Valor Probante.

O livro vai ser lançado no próximo dia 18 de abril, na Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (Corredor da Vitória, 308), às 18h. Os recursos obtidos com a venda da obra serão destinados ao Lar Irmã Maria Luíza, que mantém três unidades para abrigar idosos carentes.


 PREFÁCIO

Editado pela LTr, o livro tem prefácio do ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Arnaldo Lopes Sussekind, o único vivo dos três juristas autores da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), instituída no governo Getúlio Vargas. Haverá também um lançamento em Brasília, neste sábado, dia 12, no hotel Blue Tree Tower Alvorada, durante o XIII Congresso Nacional dos Procuradores do Trabalho (CNPT), um evento anual que tem o intuito de discutir temas relevantes do cenário jurídico, com enfoque nas questões trabalhistas e na atuação do Ministério Público.


Na obra, Lélia Guimarães aborda os poderes do empregador sobre os empregados em relação à vigilância eletrônica, em confronto com a privacidade e a intimidade dos trabalhadores, considerados direitos fundamentais. A autora faz uma comparação das legislações de diversos países, a exemplo da Itália, França, Portugal e Espanha, e apresenta a jurisprudência deles. A pesquisa foi realizada para obtenção do título de doutorado no Curso em Estudos Avançados na Universidade Clássica de Lisboa.


No livro, indicado para empresários, empregadores, trabalhadores, advogados e estudantes, também é abordada a validade da prova quando obtida por esses meios sem o consentimento dos trabalhadores, violando os seus direitos fundamentais.