RESTRINGIR CRIATIVIDADE DE ARTISTAS É CENSURA PRÉVIA,p GEORGES HUMBERT

Georges Humbert
10/08/2011 às 10:01
Foto: REP
A Constituição Federal garante a livre manifestação cultural e de pensamento a todos
 

Encontra-se em discussão, na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, o projeto de lei de autoria da Deputada Luiza Maia que tem por objeto proibir o Poder Público de contratar bandas que reproduzam músicas que depreciem as mulheres.


É salutar a defesa e proteção dos direitos individuais fundamentais - não só das mulheres, mas de todo o ser humano, que faz jus a uma vida digna. Ocorre que isso deverá se dar por todas as formas admitidas em lei. Neste particular, o referido projeto não merece guarida, pois contraria a nossa Constituição Federal.

Isto porque, por princípio, é garantido a todos brasileiros a livre manifestação cultural e do pensamento, sendo certo que normas que proíbam a Administração de contratar com músicos que executem músicas que supostamente depreciem as mulheres configurariam não a regulamentação desta atividade, mas sim uma espécie de censura prévia inadmitida pela ordem jurídica em vigor.


De outro lado, trata-se de norma de difícil operação. Primeiramente porque será necessário saber quais são as letras depreciativas e formar um cadastro de músicas que tenham essa conotação, no exercício da competência regulamentar discricionária do Poder Executivo, através de técnicos habilitados, o que ensejará questionamentos e insegurança jurídica, dado o elemento subjetivo e de múltiplos sentidos que envolvem a matéria.

Além disso, haverá complexa formação procedimental, já que necessário realizar processo administrativo para a formação do ato regulamentador e de sua incidência em concreto, assegurado o contraditório e ampla defesa dos autores intelectuais das composições.


Às mulheres toda a proteção do Estado. Todavia, controle de atos que atentem contra a integridade das mulheres, inclusive nas manifestações artísticas, deve ser realizado pelas vias jurídicas adequadas, especialmente mediante ações civis para a tutela dos direitos difusos e coletivo. Restringir, em tese, a criatividade dos nossos artistas é censura prévia.


* Georges Humbert  - Sócio de Brandão e Tourinho Dantas Advogados, é Doutorando e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Salvador

ghumbert@btd.com.br