Qualquer evento tem que ter licença da PMS
Tasso Franco , da redação em Salvador |
04/10/2021 às 14:51
CCS
Foto: Max Haack
Para a realização de eventos em Salvador, como shows, congressos, feiras, espetáculos artísticos, esportivos ou culturais, é necessário solicitar a autorização na Prefeitura, através da Central Integrada de Licenciamento de Eventos (CLE). Coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a estrutura funciona na sede do órgão, localizada na Avenida ACM, 3224, Empresarial Thomé de Souza, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
“Qualquer evento com vendas de ingressos ou que tenha interferência no trânsito de Salvador é necessário ser licenciado pela CLE. A partir de agora, também é avaliado o cumprimento dos protocolos gerais estabelecidos pela Prefeitura para a promoção de eventos na cidade”, afirma o coordenador da Central, Médici Almeida.
Já o prefeito Bruno Reis afirmou na manhã desta segunda-feira, 4, que os foliões que desejem comparecer ao Réveillon de Salvador e ao Carnaval, caso os mesmos aconteçam, deverão ter completado o esquema vacinal contra a Covid-19.
De acordo com ele, será exigido o certificado de vacinação para o acesso, que será controlado através de barreiras no Carnaval, e as festas podem ser anunciadas oficialmente ainda neste mês de outubro, a depender do avanço da vacinação e do impacto da variante delta na capital baiana.
O interessado em realizar eventos deve fazer o agendamento, através do portal de serviços da Sedur (https:// agendamento. sedur. salvador. ba. gov. br/sas/ #agendamento). Em seguida, deve comparecer presencialmente na sede do órgão, munido com os documentos necessários.
Além da Sedur, a central é composta pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Semop); Saúde (SMS); Sustentabilidade e Resiliência (Secis); Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre); Fazenda (Sefaz) e de Mobilidade (Semob). Fazem parte ainda as empresas de Limpeza Urbana (Limpurb) e Salvador Turismo (Saltur), a superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e a Fundação Gregório de Mattos (FGM). Mais informações podem ser encontradas no site da CLE, no endereço cle. salvador. ba. gov. br .
Legislação – O Artigo 2 do Decreto 26.021/2016, que dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no município de Salvador, declara que: “Considera-se evento, a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário, com ou sem venda de ingresso”. Os protocolos sanitários referentes a eventos podem ser consultados no site informe. salvador. ba. gov. br/ coronavirus/ protocolos-1 .