Veja quais são as exigências estabelecidos pela Prefeitura
Tasso Franco , da redação em Salvador |
15/09/2021 às 10:40
Veja como se comportar
Foto: Seramov
Eventos culturais e artísticos já podem acontecer em Salvador com limite de público de até mil pessoas, ou de 75% da capacidade total do espaço. A flexibilização é mais uma medida adotada pela Prefeitura, em decorrência da contínua queda dos índices epidemiológicos do coronavírus e avanço no processo de vacinação.
Os protocolos setoriais foram publicados no decreto 34.424, na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial do Município (DOM). Dentre as regras estipuladas, os eventos culturais e artísticos poderão acontecer de segunda-feira a domingo, sem restrição de horário, exceto para espaços localizados em shopping centers e centros comerciais sem acesso independente, que seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos.
Além disso, os eventos poderão ocorrer em casas ou espaços específicos para essa finalidade, assim como restaurantes, bares e similares. A realização de mais de uma atividade cultural e artística em uma mesma área, de forma simultânea, só poderá ocorrer em locais que permitam a completa separação dos eventos, com acessos, entradas, saídas e áreas de circulação independentes para cada um deles.
Ingressos – A venda e distribuição de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais. Quando o acesso for gratuito, o cidadão deverá efetuar agendamento virtual.
A venda física de bilhetes, por sua vez, poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensadores de álcool a 70%, ao lado de cada bilheteria, e haja separação através de barreiras físicas entre colaboradores - que deverão usar máscaras e face-shield – e os compradores.
A conferência de ingressos, por parte dos trabalhadores do evento, deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com objetos de uso pessoal, como telefones celulares. Os ingressos, se impressos, devem ser descartados pelo próprio frequentador em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro.
Ações preventivas – O local de realização do evento cultural e artístico deverá contar com ordenamento para eventuais filas, com demarcação no chão, garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, além do uso obrigatório de máscaras. Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas, para melhorar a ventilação natural do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar.
Os elevadores deverão ter uso preferencial para idosos, pessoas com deficiência, ou com dificuldade de locomoção, além de ter sua capacidade reduzida em 50%, com marcações no piso. O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido.
Prefeitura publica protocolos sanitários para eventos culturais e artísticos
Eventos culturais e artísticos já podem acontecer em Salvador com limite de público de até mil pessoas, ou de 75% da capacidade total do espaço. A flexibilização é mais uma medida adotada pela Prefeitura, em decorrência da contínua queda dos índices epidemiológicos do coronavírus e avanço no processo de vacinação.
Os protocolos setoriais foram publicados no decreto 34.424, na edição de segunda-feira (13) do Diário Oficial do Município (DOM). Dentre as regras estipuladas, os eventos culturais e artísticos poderão acontecer de segunda-feira a domingo, sem restrição de horário, exceto para espaços localizados em shopping centers e centros comerciais sem acesso independente, que seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos.
Além disso, os eventos poderão ocorrer em casas ou espaços específicos para essa finalidade, assim como restaurantes, bares e similares. A realização de mais de uma atividade cultural e artística em uma mesma área, de forma simultânea, só poderá ocorrer em locais que permitam a completa separação dos eventos, com acessos, entradas, saídas e áreas de circulação independentes para cada um deles.
Ingressos – A venda e distribuição de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais. Quando o acesso for gratuito, o cidadão deverá efetuar agendamento virtual.
A venda física de bilhetes, por sua vez, poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensadores de álcool a 70%, ao lado de cada bilheteria, e haja separação através de barreiras físicas entre colaboradores - que deverão usar máscaras e face-shield – e os compradores.
A conferência de ingressos, por parte dos trabalhadores do evento, deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com objetos de uso pessoal, como telefones celulares. Os ingressos, se impressos, devem ser descartados pelo próprio frequentador em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro.
Ações preventivas – O local de realização do evento cultural e artístico deverá contar com ordenamento para eventuais filas, com demarcação no chão, garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, além do uso obrigatório de máscaras. Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas, para melhorar a ventilação natural do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar.
Os elevadores deverão ter uso preferencial para idosos, pessoas com deficiência, ou com dificuldade de locomoção, além de ter sua capacidade reduzida em 50%, com marcações no piso. O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido.
Alimentação – A alimentação do público deve ser restrita a uma determinada área com este fim específico. As máscaras poderão ser retiradas do rosto somente nos momentos das refeições, com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Só serão permitidos a comercialização e distribuição de lanches previamente montados, em embalagens individuais e protegidas com filme plástico. Cada mesa está limitada à quantidade máxima de 10 pessoas.
Artistas – Ficam proibidas quaisquer atividades interativas, que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas, ou da equipe de produção com o público. Portanto, não são permitidas visitas ao camarim, ou áreas de preparação dos artistas pelos participantes/público, tanto antes quanto após as apresentações.
Além disso, o acesso ao palco e camarins será limitado apenas às equipes técnicas e aos artistas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e o uso constante das máscaras faciais.
O uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações é facultado, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento de, pelo menos, cinco metros com o público. No palco do evento, só poderão estar os participantes das bandas, produtores e equipe técnica.
Não poderão ser servidos buffets compartilhados nos camarins, devendo-se utilizar kits individuais, preferencialmente com bebidas e comidas industrializadas, na embalagem original dos fabricantes. Também é proibido, entre os artistas, compartilhamento de figurinos e maquiagens, assim como utensílios de uso pessoal, a exemplo de toalhas e garrafas de água.